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Você está aqui: Página Inicial Serviços Comprovar Porte Econômico de Empresa

Comprovar Porte Econômico de Empresa

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outras Autorizações, Certificados e Informações
Novo
Comprovar Porte Econômico de Empresa " Comprovação de Porte - Sistema Solicita"
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Avaliação: 4.7 (1510)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    É a comprovação da capacidade econômica da empresa, de acordo com seu faturamento bruto anual.

     A comprovação é necessária para obter descontos nas Taxas de Fiscalização e Vigilância Sanitária (TFVS) previstos na legislação. Saiba mais sobre o porte de empresas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas, órgãos e entidades que desejem comprovar o porte econômico para usufruir dos descontos na taxa.

    Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita.

    Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer a solicitação de alteração de porte
      1. Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial” >. 
      2. Clique na lupa que permite a busca pelos assuntos de petição e selecione a “Atividade/Tipo de produto”> “Empresas” e digitar no campo “Código” o número 70571.
      3. Anexe os documentos e envie a petição.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Solicita

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento que comprove a condição econômica da empresa

      Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
      • Certidão da Junta Comercial, ou do Cartório do Registro Civil de Pessoa Jurídica, atualizadas, em que conste expressamente a condição que será comprovada.

      Empresas classificadas como Médias dos grupos III e IV e Grande do grupo II
      • Escrituração Contábil Fiscal (ECF) completa referente ao ano-calendário imediatamente anterior. O relatório deve ser enviado com a impressão de todas as pasta e fichas, em formato PDF (que permita a realização de busca textual e cópia). 

      • Recibo de entrega da ECF.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 minuto(s)
    2. Acompanhar a alteração de porte

      Acompanhe pelo Sistema de Cadastramento da Anvisa para saber se o porte foi atualizado.

      Na tela inicial do sistema, é preciso verificar o campo “1.5 – Porte”

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Cadastramento da Anvisa.

        Telefone : 

      0800-642-9782

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Usuário e senha do Sistema de Cadastramento da Anvisa.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A contar do recebimento da documentação completa.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    pela Central de Atendimento da Anvisa.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: exercício corrente até 30 de abril do exercício subsequente

    Para demais empresas: exercício corrente até último dia útil de julho do exercício subsequente


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: porte econômicoempresaanvisa
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