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Comprar Área não Irrigável Adjacente a Unidade Parcelar/Lote Irrigável

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Agricultura e Pecuária

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Comprar Área não Irrigável Adjacente a Unidade Parcelar/Lote Irrigável
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Última Modificação: 16/09/2025
  • O que é?

    Procedimento de venda de área não irrigável ao proprietário de unidade parcelar/lote irrigável de Projeto Público de Irrigação (PPI) implantado pela Codevasf.

     A área não irrigável da Codevasf, deverá ter dimensão inferior ao módulo fiscal do Município (definido pelo INCRA) e ser adjacente a uma unidade parcelar/lote irrigável de propriedade do comprador.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Proprietário de unidade parcelar/lote irrigável, familiar ou empresarial, em Projeto Público de Irrigação (PPI) implantados pela Codevasf.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação para compra de área não irrigável adjacente à unidade parcelar/lote irrigável

      O irrigante deverá fazer a solicitação para compra de área não irrigável adjacente à unidade parcelar/lote irrigável pelo Protocolo da Codevasf, por meio de formulário padrão (Proposta de interesse de compra da área)

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O irrigante deverá procurar a Superintendência Regional, cuja jurisdição está situada o Projeto Público de Irrigação (PPI), e protocolar sua solicitação.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

        Web : 

      O acesso ao Protocolo Digital da Codevasf, será por meio da assinatura do Gov br e deverá ser indicada a Superintendência Regional cuja jurisdição está situado o PPI.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Do comprador:

         Ficha de cadastro do irrigante devidamente preenchida, conforme modelo da CODEVASF;

      • Requerimento da demanda (ODT,DOCX), conforme modelo da CODEVASF;

      • Cópia do documento de identificação (RG, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte ou carteira de identificação funcional ou CNH);

        Cópia do CPF ou Declaração da Receita Federal do Brasil com situação regular;

         Endereço de domicílio com apresentação de comprovante de residência dos últimos 90 dias (conta de água, energia elétrica, telefone ou outros);

        Prova de regularidade junto à Receita Federal do Brasil (Titular e cônjuge);

      • Certidão de adimplência expedida pela organização de produtores que administra o Projeto Público de Irrigação;

        Manifestação formal dos irrigantes de unidades parcelares também adjacentes, de que não têm interesse na aquisição da referida área.

        Tratando-se de Pessoa Jurídica, tem-se o acréscimo da apresentação dos seguintes documentos

      • Cópia dos atos constitutivos da empresa, atas, contrato social e suas alterações em vigor devidamente registrados, bem como o documento de nomeação dos atuais administradores

        Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

        Prova de regularidade para com a Fazenda Federal/Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, do domicílio ou sede do (a) proponente, ou outra equivalente na forma da lei, em vigor

      • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, com validade em vigor

        Prova de situação regular perante o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor

      • Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, com prazo de validade em vigor

          Prova de regularidade por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ

      • Prova de regularidade por meio de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS

        Prova de regularidade por meio de consulta a Relação de Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU

        Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 dia(s) útil(eis)
    2. Receber resposta da Codevasf

      Após análise técnica, a Codevasf enviará correspondência para informar se a sua solicitação foi aprovada ou negada

      Caso aprovada a solicitação, a Codevasf solicitará o comparecimento do irrigante à Gerência Regional de Suporte (GRS) da Superintendência Regional, para orientações quanto à lavratura da escritura pública de compra e venda.

      Canais de prestação

        Postal : 

      É enviada a decisão da Codevasf, por meio de carta, ao solicitante.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para conhecer o módulo fiscal de seu município, acesse:

    https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/governanca-fundiaria/modulo-fiscal

    Conheça os Projetos Públicos de Irrigação implantados pela Codevasf

    https://www.codevasf.gov.br/linhas-de-negocios/agricultura-irrigada/projetos-de-irrigacao/em-producao


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ag.gaf.udf@codevasf.gov.br


    Este é um serviço do(a) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013;

    • Norma de Ocupação dos Projetos Públicos de Irrigação da Codevasf (N-501).


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Compra Área adjacenteÁrea não irrigável
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