O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Utilize saldos credores de Cofins e PIS/Pasep para compensar débitos próprios de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, apurados por pessoas jurídicas produtoras de etanol.
A compensação fica condicionada ao deferimento (aprovação) pela Receita Federal do pedido de habilitação dos saldos credores de Cofins e PIS/Pasep.
O deferimento da habilitação conterá o valor do crédito concedido para o ano de 2026.
O prazo para habilitação encerra 4 de outubro de 2026.
Requisitos para compensação dos saldos credores
O interessado deve identificar os créditos de Cofins e PIS/Pasep que:
- sejam válidos na data de 31 de agosto de 2026;
- estejam registrados na EFD-Contribuições;
- não tenham sido utilizados anteriormente;
- estejam disponíveis na data do pedido de habilitação; e
- não estejam prescritos, alcançados pela decadência ou sujeitos a vedação legal.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas.
Requisitos necessários:
Produtoras de etanol que possuam registro ou autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar a compensação.
Após a ciência do deferimento, apresente a declaração de compensação, informe o valor do crédito utilizado e indique os débitos que deseja compensar. Para isso:
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Solicitar Serviço.
3. Escolha a área de concentração RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO, REEMBOLSO E COMPENSAÇÃO
4. Selecione o serviço COFINS E PIS/PASEP PRODUTORAS DE ETANOL - DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
5. Siga as instruções do formulário e anexe a documentação necessária.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Realizar a compensação.
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Data de nascimento
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisEnquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoPermitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias
Previsão legal do tratamentoArtigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço