O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O interessado em explorar serviços aéreos públicos especializados deve, primeiramente, submeter pedido de Certificação à ANAC. A Autorização para Operar é o instrumento que permite uma empresa explorar serviços aéreos especializados, tais como voos panorâmicos, aeroagrícola, combate a incêndio, aerocinematografia, aerodemonstração, aerofotografia, aeroinspeção. Esses serviços são regidos pelas regras dos RBAC nº 136 (voo panorâmico) e 137 (aeroagrícola e combate a incêndio) ou exclusivamente pelo RBAC 91.
Seguindo as diretrizes da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), o processo de certificação/outorga de Autorização para Operar é dividido em 5 fases:
I. Solicitação Prévia
II. Solicitação Formal
III. Avaliação Documental
IV. Demonstrações e Inspeções
V. Certificação/Outorga da Autorização
Para cada fase são exigidos documentos específicos, que deverão ser protocolizados eletronicamente na ANAC.
Clique aqui para Orientações referentes ao Protocolo Eletrônico
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica interessada em explorar serviços aéreos especializados, tais como voos panorâmicos, aeroagrícola, combate a incêndio, aerocinematografia, aerodemonstração, aerofotografia, aeroinspeção.
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Etapas para a realização deste serviço
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Participar de reunião inicial ( Fase I)
Essa etapa não é obrigatória. Entretanto, caso a organização tenha interesse, pode solicitar uma reunião com a ANAC para obter informações básicas e gerais da certificação. A reunião inicial pode ser solicitada por meio do site Fala BR
Canais de prestação
Web :Faça uma Solicitação de Reunião no formulário disponível no Fala.br.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) corrido(s) -
Apresentar o Pacote de Solicitação Formal (Fase II)
Nessa etapa, o requerente envia os documentos e manuais para a ANAC, que realiza uma avaliação preliminar dos documentos e manuais. Caso haja erros ou omissões, o processo é sobrestado até a regularização e o requerente será informado das razões do sobrestamento.
A ANAC notificará a organização requerente sobre a aceitação do Pacote de Solicitação Formal, encerrando a fase 2 do processo de certificação.
Canais de prestação
Web :Peticionamento Eletrônico SEI!, escolhendo o processo "Certificação SAE: Certificação de Operador”.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosCaso a empresa queira explorar serviço aeroagrícola-
Formulário de Cadastro de Operador Aeroagrícola (FCDAG), disponível diretamente no Sistema SEI;
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Procuração ou outro instrumento de mandato, se necessário;
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Última versão do ato constitutivo ou alterador (ata, estatuto, contrato social ou equivalente);
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Documento que evidencie o endereço designado como sede administrativa, em que seja possível identificar vínculo com a pessoa física ou jurídica requerente. Para comprovar endereço, são aceitos: contrato de locação de imóvel em vigor, contas de consumo (como água, luz, telefone, gás, celular, internet, etc.), IPTU, ITR, boleto de condomínio, correspondência originária de instituições financeiras (públicas ou privadas,) ou órgãos públicos e correspondência postada e enviada pelos Correios; e
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Solicitações de isenções de cumprimento de regra, se houver (a serem encaminhadas por meio do FOP 108-137).
Para os demais casos-
Requerimento de Verificação de Condições Operacionais - RVCO;
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Manuais e programas aplicáveis ao tipo de serviço aéreo especializado;
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Informações que o peticionário atende aos requisitos de instalação física;
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Informações que o peticionário atende aos requisitos de aeronave para execução da operação pretendida; e
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Informações que o peticionário atende aos requisitos de pessoal de administração.
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar a avaliação dos documentos (Fase III)
Nessa etapa, a ANAC analisa os manuais, programas e demais documentos, verificando o cumprimento dos requisitos regulamentares relacionados à certificação. Pode ser necessária correção, por parte do requerente, das não-conformidades encontradas. Nesses casos, a ANAC notifica o requerente, dando-lhe prazo para solucionar as pendências e reencaminhar o(s) documento(s) à ANAC.
A ANAC notificará a organização requerente sobre o encerramento da fase 3 do processo de certificação.
Canais de prestação
Web :Caso seja necessário responder à ANAC, a documentação deverá ser apresentada por meio de Peticionamento Eletrônico SEI!, informando o número do processo de certificação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Em caso de apresentação de documentação comprobatória de não-conformidade
Se requerido pela ANAC, o requerente deverá apresentar documentação comprobatória da solução de não-conformidades, encaminhados por meio do FOP 125-137.
Tempo de duração da etapa
Em média 40 dia(s) corrido(s) -
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Receber a inspeção da ANAC e efetuar as demonstrações (Fase IV)
Avalia-se a capacidade do requerente de cumprir com os requisitos regulamentares e as práticas operacionais seguras. Durante estas demonstrações e inspeções, servidores da ANAC avaliarão a efetividade dos procedimentos aplicáveis conforme manuais e documentos apresentados. Será efetuada simulação de prática operacional e avaliação de registros. Caso seja observada alguma não-conformidade, o requerente será notificado por Ofício, com prazo dado para correção.
A ANAC notificará do fim da fase 4.
Canais de prestação
Presencial :Caso seja necessário responder à ANAC, a documentação deverá ser apresentada por meio de Peticionamento Eletrônico SEI!, informando o número do processo de certificação.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Em caso de apresentação de documentação comprobatória de não-conformidade
Se requerido pela ANAC, o requerente deverá apresentar documentação comprobatória da solução de não-conformidades, encaminhados por meio do FOP 125-137
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Receber o Certificado de Operador Aéreo (COA) e as Especificações Operativas (EO) (Fase V)
Nessa etapa, são verificados os requisitos jurídicos previstos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica - a regularidade da empresa com suas obrigações fiscais e previdenciária - para que a empresa seja autorizada a iniciar a prestação de serviços aéreos públicos.
Aprovados tanto os requisitos técnicos quanto jurídicos, são emitidos o COA e as EO.
Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Canais de prestação
Web :O contrato deverá ser apresentado por meio do Peticionamento Eletrônico SEI!.
Para gerar a GRUDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações posteriores.
Custos
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Custo varia entre R$ 3000,00 eR$ 9000,00
Caso seja certificação segundo RBAC 91-
TFAC Cód. 011001R$ 3000,00
Caso seja certificação conforme RBAC 136-
TFAC Cód. 011003R$ 9000,00
Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) corrido(s) -
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Participar de reunião inicial ( Fase I)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 212 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Atos Públicos de Liberação
- Autorização para operações aéreas conforme o RBAC 137 Ver detalhes
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço