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Você está aqui: Página Inicial Serviços Candidatar ao Programa Confia da Receita Federal

Candidatar ao Programa Confia da Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Programas
Candidatar ao Programa Confia da Receita Federal
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 02/12/2025
  • O que é?

    Faça o seu pedido para se candidatar ao piloto do Programa Confia, o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal.

    O piloto do Confia tem como principais objetivos melhorar o relacionamento cooperativo entre a Receita Federal e os maiores contribuintes e testar o processo de adesão ao programa.

    A adesão será composta de cinco etapas: autoavaliação, candidatura, validação pela Receita Federal, elaboração do plano de trabalho de conformidade e certificação.

        • Autoavaliação: o contribuinte deverá verificar a adequação de suas políticas e de seus procedimentos internos aos objetivos do Confia e o atendimento dos requisitos e critérios de admissibilidade;
        • Candidatura: envio pelo contribuinte, por meio eletrônico, de documentação pré-definida pela Receita Federal;
        • Validação: efetuada pela Receita Federal para verificação do atendimento, pelo candidato, dos requisitos, critérios e demais regras estabelecidas;
        • Elaboração de Plano de Trabalho de Conformidade: o contribuinte, em conjunto com a Receita Federal, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no piloto do Confia; e
        • Certificação: será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho de Conformidade ratificado pelo Coordenador do Centro Confia.

    Prazo das inscrições para a candidatura: de 18 de março a 12 de abril de 2024.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas que atendam cumulativamente aos requisitos e critérios previstos no artigo 2º da Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar candidatura ao piloto do Confia

      A solicitação deve ser feita pelo canal abaixo.

      Para abrir o processo, clique em "Requerimentos Web". Escolha a área de concentração "Conformidade Tributária" e, em seguida, o serviço “Programa Confia – candidatar ao piloto”.

      A seguir, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Demonstrações financeiras acompanhadas do relatório de auditoria independente; ou declaração da auditoria independente submetida a auditores registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que especifique os serviços e o período a ser auditado para os quais foi contratada (anexado no próprio Requerimento Web);

      • Termo de Adesão (declarado no próprio Requerimento Web);

      • Questionário de Autoavaliação (preenchido no próprio Requerimento Web); e

      • Designação do ponto focal do contribuinte e de seu substituto, na condição de responsáveis pelo relacionamento com a RFB (preenchido no próprio Requerimento Web)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Resultado da candidatura

      O resultado da etapa de candidatura será informado no processo por meio de despacho e você será avisado por mensagem na caixa postal do e-CAC.

      Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Equipe Confia (confia@rfb.gov.br)


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria RFB nº 387, de 13 de dezembro de 2023

    • Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • número do CNPJ
    • nome da pessoa jurídica
    • número do CPF
    • nome
    • telefone
    • e-mail
    • cargo

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

    Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972

    Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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Tags: ConfiaCandidaturaPiloto
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