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Você está aqui: Página Inicial Serviços Candidatar ao Programa Confia da Receita Federal

Candidatar ao Programa Confia da Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Programas
Candidatar ao Programa Confia da Receita Federal
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 08/12/2025
  • O que é?

    Faça o seu pedido para se candidatar ao Programa Confia, o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Receita Federal.

    O Programa Confia tem como objetivo promover um relacionamento mais transparente e colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes, garantindo maior agilidade, previsibilidade e segurança jurídica na interpretação da legislação tributária e aduaneira. Além disso, busca prevenir litígios e penalidades, incentivar boas práticas que aumentem a conformidade, aperfeiçoar a gestão de riscos e fortalecer a confiança entre empresas, sociedade e a administração tributária.

    A adesão será composta de seis etapas: abertura de vagas, autoavaliação requerimento, validação pela Receita Federal, elaboração do Plano de Trabalho Confia e certificação.

    • Abertura de vagas: para cada nova edição do Confia, Portaria da RFB definirá o número de vagas, prazo e condições para requerimento de certificação;
    • Autoavaliação: o contribuinte deverá verificar a adequação de suas políticas e de seus procedimentos internos aos objetivos do Confia e o atendimento dos requisitos e critérios de admissibilidade;
    • Requerimento: envio pelo contribuinte, por meio eletrônico, de requerimento devidamente preenchido e com a documentação exigida;
    • Validação: efetuada pela Receita Federal para verificação do atendimento, pelo candidato, dos requisitos, critérios e demais regras estabelecidas:
    • Elaboração de Plano de Trabalho Confia: o contribuinte, em conjunto com a Receita Federal, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no Confia em determinado período; e
    • Certificação: será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho Confia ratificado pelo Coordenador do Centro Confia.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica.

    Requisitos necessários:

    • possuir CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) válida;
    • responder ao Questionário de Autoavaliação;
    • estar classificado pela RFB, no serviço de Monitoramento de Maiores Contribuintes, como pessoa jurídica especial;
    • ter receita bruta declarada, no regime de lucro real, de no mínimo R$ 2 bilhões;
    • ter débitos tributários declarados de no mínimo R$ 100 milhões;
    • apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%.

    O grau de endividamento será calculado pelas duas relações abaixo. Cada resultado deve ser igual ou inferior a 30%:

    • a = Dívida Consolidada/Ativo Total
    • b = Dívida Consolidada/Receita Média dos últimos 3 anos

    Dívida Consolidada: valor em 31/12/2025, administrado pela Receita Federal e pela PGFN. Se houver recurso por indeferimento da validação, a dívida será atualizada para o mês de sua apresentação.

    Ativo Total: informado na ECF de 2024.

    Receita Média (3 últimos anos): média da receita bruta dos anos-calendário de 2022, 2023 e 2024.

    No cálculo da receita bruta declarada, incluem-se as receitas registradas na demonstração do resultado líquido da ECF do ano calendário de 2024, como: receita bruta, outras receitas operacionais e outras receitas descontinuadas.

    Se houver inconsistências entre os valores informados e os dados da ECD ou das demonstrações financeiras publicadas, a Receita Federal poderá realizar os ajustes necessários.

  • Datas importantes
    26/01/2026
    a
    20/02/2026
    Prazo das inscrições para a candidatura à Primeira Edição do Programa Confia (Portaria RFB nº 621/2025)
    Última atualização em: 08/12/2025
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar candidatura ao Confia

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar Serviço".

      Escolha a área de concentração "Conformidade Tributária" e, em seguida, o serviço “Programa Confia – candidatar”.

      Siga as orientações do requerimento e junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de Adesão (declarado e anexado no próprio Requerimento Web);

      • Questionário de Autoavaliação (preenchido e acompanhado dos respectivos documentos citados como evidências, no próprio Requerimento Web); e

      • Designação de dois pontos focais, na condição de responsáveis pelo relacionamento com a RFB (preenchido no próprio Requerimento Web)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o andamento e resultado da candidatura

      Acompanhe pelo canal abaixo na opção "Processos em que sou o interessado principal".

      A Receita verifica se os requisitos e regras foram atendidos. Se a candidatura for validada, você será convidado a elaborar o Plano de Trabalho Confia junto com a RFB.

      Após a ratificação do Plano de Trabalho Confia pelo Coordenador do Centro Confia, a certificação será concedida por meio de um ADE publicado no DOU.

      Você receberá um despacho no processo e será avisado por mensagem na caixa postal do e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O requerimento é imediato. Depois que o contribuinte preenche e envia o requerimento web, o sistema cria o processo e informa o número imediatamente.

    A etapa de validação pela RFB pode levar até 60 dias corridos.

    A publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) de certificação Confia no Diário Oficial da União (DOU) pode levar até 90 dias corridos.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Equipe Confia (confia@rfb.gov.br)

    Mais informações obre o Programa Confia


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB 2.295/2025

    • Portaria RFB Nº 621/2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • número do CNPJ
    • nome da pessoa jurídica
    • número do CPF
    • nome
    • telefone
    • e-mail
    • cargo

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Adesão ao Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

    Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972

    Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizada transferência de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ConfiaCandidaturaConformidade
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