O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Faça o seu pedido para se candidatar ao Programa Confia, o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Receita Federal.
O Programa Confia tem como objetivo promover um relacionamento mais transparente e colaborativo entre a Receita Federal e os contribuintes, garantindo maior agilidade, previsibilidade e segurança jurídica na interpretação da legislação tributária e aduaneira. Além disso, busca prevenir litígios e penalidades, incentivar boas práticas que aumentem a conformidade, aperfeiçoar a gestão de riscos e fortalecer a confiança entre empresas, sociedade e a administração tributária.
A adesão será composta de seis etapas: abertura de vagas, autoavaliação requerimento, validação pela Receita Federal, elaboração do Plano de Trabalho Confia e certificação.
- Abertura de vagas: para cada nova edição do Confia, Portaria da RFB definirá o número de vagas, prazo e condições para requerimento de certificação;
- Autoavaliação: o contribuinte deverá verificar a adequação de suas políticas e de seus procedimentos internos aos objetivos do Confia e o atendimento dos requisitos e critérios de admissibilidade;
- Requerimento: envio pelo contribuinte, por meio eletrônico, de requerimento devidamente preenchido e com a documentação exigida;
- Validação: efetuada pela Receita Federal para verificação do atendimento, pelo candidato, dos requisitos, critérios e demais regras estabelecidas:
- Elaboração de Plano de Trabalho Confia: o contribuinte, em conjunto com a Receita Federal, definirá os temas de interesse tributário a serem trabalhados cooperativamente no Confia em determinado período; e
- Certificação: será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho Confia ratificado pelo Coordenador do Centro Confia.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica.
Requisitos necessários:
- possuir CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) válida;
- responder ao Questionário de Autoavaliação;
- estar classificado pela RFB, no serviço de Monitoramento de Maiores Contribuintes, como pessoa jurídica especial;
- ter receita bruta declarada, no regime de lucro real, de no mínimo R$ 2 bilhões;
- ter débitos tributários declarados de no mínimo R$ 100 milhões;
- apresentar grau de endividamento menor ou igual a 30%.
O grau de endividamento será calculado pelas duas relações abaixo. Cada resultado deve ser igual ou inferior a 30%:
- a = Dívida Consolidada/Ativo Total
- b = Dívida Consolidada/Receita Média dos últimos 3 anos
Dívida Consolidada: valor em 31/12/2025, administrado pela Receita Federal e pela PGFN. Se houver recurso por indeferimento da validação, a dívida será atualizada para o mês de sua apresentação.
Ativo Total: informado na ECF de 2024.
Receita Média (3 últimos anos): média da receita bruta dos anos-calendário de 2022, 2023 e 2024.
No cálculo da receita bruta declarada, incluem-se as receitas registradas na demonstração do resultado líquido da ECF do ano calendário de 2024, como: receita bruta, outras receitas operacionais e outras receitas descontinuadas.
Se houver inconsistências entre os valores informados e os dados da ECD ou das demonstrações financeiras publicadas, a Receita Federal poderá realizar os ajustes necessários.
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Datas importantes
26/01/2026a20/02/2026Prazo das inscrições para a candidatura à Primeira Edição do Programa Confia (Portaria RFB nº 621/2025)Última atualização em: 08/12/2025
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar candidatura ao Confia
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar Serviço".
Escolha a área de concentração "Conformidade Tributária" e, em seguida, o serviço “Programa Confia – candidatar”.
Siga as orientações do requerimento e junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de Adesão (declarado e anexado no próprio Requerimento Web);
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Questionário de Autoavaliação (preenchido e acompanhado dos respectivos documentos citados como evidências, no próprio Requerimento Web); e
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Designação de dois pontos focais, na condição de responsáveis pelo relacionamento com a RFB (preenchido no próprio Requerimento Web)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o andamento e resultado da candidatura
Acompanhe pelo canal abaixo na opção "Processos em que sou o interessado principal".
A Receita verifica se os requisitos e regras foram atendidos. Se a candidatura for validada, você será convidado a elaborar o Plano de Trabalho Confia junto com a RFB.
Após a ratificação do Plano de Trabalho Confia pelo Coordenador do Centro Confia, a certificação será concedida por meio de um ADE publicado no DOU.
Você receberá um despacho no processo e será avisado por mensagem na caixa postal do e-CAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar candidatura ao Confia
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO requerimento é imediato. Depois que o contribuinte preenche e envia o requerimento web, o sistema cria o processo e informa o número imediatamente.
A etapa de validação pela RFB pode levar até 60 dias corridos.
A publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) de certificação Confia no Diário Oficial da União (DOU) pode levar até 90 dias corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEquipe Confia (confia@rfb.gov.br)
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- número do CNPJ
- nome da pessoa jurídica
- número do CPF
- nome
- telefone
- cargo
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoAdesão ao Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizada transferência de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço