O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço permite que um cidadão (usuário), integrante de uma família unipessoal (pessoa que mora sozinha) solicite o cancelamento do seu cadastro no Cadastro Único via aplicativo.
Esse cancelamento pode ser realizado por quem:
- Se cadastrou sozinho, mas, na verdade, mora com outras pessoas da família; ou
- Entende que não necessita mais do Cadastro Único; ou
- Considera que foi cadastrado equivocadamente.
O resultado é a exclusão definitiva no Cadastro Único, sem custos para o usuário. O procedimento é simples, digital, e leva de 5 a 10 minutos.
Atenção! Mesmo cadastradas sozinhas, pessoas em situação de rua, ou beneficiários do BPC, ou pessoas cadastradas por um Responsável Legal (RL) não poderão realizar seu cancelamento cadastral por meio do aplicativo ou site. Nesse caso, será preciso ir ao posto de atendimento do seu município.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão incluído no Cadastro Único que faça parte de família unipessoal (pessoa que mora sozinha).
Possuir conta ativa no Gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Criar ou possuir conta de acesso ao Gov.br
Acesse o Guia de Dúvidas Frequentes da Conta Gov.br para orientações sobre a criação da conta.
No Portal Gov.br, digite seu CPF e clique em Continuar.
A Conta Gov.br é o meio de acesso único aos serviços públicos digitais, garantindo a identificação e autenticação seguras do cidadão com usuário e senha únicos.
O serviço é gratuito.
Canais de prestação
Web :Digital Portal Gov.br
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTentar o acesso em outro momento.
Tempo de duração da etapa
Entre 5 e 10 minuto(s) -
Solicitar cancelamento do cadastro via aplicativo ou site
Pessoas que moram sozinhas podem cancelar o CadÚnico pelo site ou aplicativo do CadÚnico, acessando com a Conta Gov.br e escolhendo “Cancele o seu cadastro”. O cancelamento é imediato e irreversível.
Mais informações: Perguntas Frequentes do MDS.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA funcionalidade “Cancele o seu cadastrado” só está disponível em dias úteis, entre 7h e 21h.
Em casos de mensagens de erro, e se realmente não conseguir e ainda quiser cancelar o seu cadastro, procure um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conta no Portal Gov.br
Para pessoas em situação de rua, beneficiários do BPC ou cadastrados por Responsável Legal, o cancelamento deve ser feito presencialmente.
Custos: sem custos.
Tempo de duração da etapa
Entre 5 e 10 minuto(s) -
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Solicitar cancelamento presencialmente no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura
Procure o local do CadÚnico/ Bolsa Família em sua cidade. No aplicativo do CadÚnico, acesse “Postos de atendimento” e informe o estado e município.
Também é possível ir ao CRAS mais próximo. Consulte o endereço pela ferramenta MOPS. Em muitos casos, o próprio CRAS faz o cadastro e cancelamento.
Canais de prestação
Web :Não há.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há.
Custos: sem custos.
Mais informações no Perguntas Frequentes do MDS.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Criar ou possuir conta de acesso ao Gov.br
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPor meio da Central de Atendimento do MDS
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço