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Cancelar Matrícula de Aeronaves Brasileiras por IDERA

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Outros Serviços
Cancelar Matrícula de Aeronaves Brasileiras por IDERA " Cancelamento de Matrícula por IDERA"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Tem como finalidade cancelar a matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro para que a aeronave possa ser retirada do país o mais rápido possível em cumprimento à Convenção da Cidade do Cabo - convenção esta que o país é um dos signatários.

    O IDERA trata-se de um direito irrevogável inscrito na aeronave de se demandar o cancelamento de matrícula em favor do Credor internacional.

    Para mais informações, consulte a página do Rab Digital.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Credor internacional, ou representante legal destes, mediante procuração e em caso de gravame de IDERA - quando solicitando a Exportação fundamentada na Convenção da Cidade do Cabo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o cancelamento da matrícula por IDERA

      O Solicitante, ao acessar o RAB Digital, será instruído a preencher os campos necessários e a anexar os documentos em cada "slot" recomendado.
      Ao acessar o serviço de Cancelamento de Matrícula, serão apresentadas 4 opções de motivos de Cancelamento e, entre elas, o Cancelamento por IDERA.

      Canais de prestação

        Web : 

      Rab digital

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Apresentação do IDERA já registrado para a aeronave

      Se Solicitante for Representante Legal (procurador)
      • Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro

      • No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)

      • Se a procuração for outorgada por empresa estrangeira, no Exterior, ela deverá conter visto consular ou apostilamento, além de ser traduzida por tradutor público juramentado. (Original ou Cópia autenticada)

      Se propriedade ou operação de Pessoa Jurídica
      • Cópia simples do CNPJ

      • Cópia simples dos Documentos constitutivos da sociedade

      • Cópia simples do Instrumento de Nomeação dos Administradores devidamente registrado

      Se firma individual
      • Registro de firma  no órgão competente

      Se empresa estrangeira
      • Decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas pela autoridade competente, com visto consular ou apostilamento

      Se cancelamento para Exportação
      • Autorização da Receita Federal por se tratar de credor solicitando a exportação com fundamento na Convenção da Cidade do Cabo

      • Cópia do Export Certificate of Airworthiness (EC of A) emitido pela ANAC para exportação

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber comunicação do Cancelamento da Matrícula por IDERA

      A ANAC analisa a documentação e, julgando-a conforme, procede ao Cancelamento da Matrícula.

      Canais de prestação

        Web : 

      O pedido poderá ser acompanhado pelo sistema SEI. Ao cadastrar a solicitação, o sistema Rab digital cria automaticamente um processo sei.

      A qualquer instante o usuário poderá, também, consultar no Rab online se a matrícula já está ou não cancelada.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução 293 da Anac


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Certificado de Aeronavegabilidade (emissão inicial e revalidação) Ver detalhes
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACAeronaveMatrículaCancelamento
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