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Cancelar declaração enviada à Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Outras Declarações e Comunicações
Cancelar declaração enviada à Receita Federal
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite o cancelamento de declaração indevida, ou seja, que não deveria ter sido enviada ou em casos em que há indício de fraude.

    A solicitação de cancelamento não deve ser utilizada para corrigir informações equivocadas. Neste caso, apresente uma nova declaração do tipo retificadora, corrigindo as informações desejadas.

    A partir da Declaração do Imposto de Renda do Exercício 2024 (Ano-calendário 2023), você pode cancelar sua declaração no Portal Meu Imposto de Renda, na opção Serviços Disponíveis > Cancelar Declaração.

    A multa por atraso na entrega e os débitos de imposto são automaticamente cancelados junto com a declaração. 

    Atenção: Não é possível cancelar a declarações se já foi feita a restituição, se você recebeu intimação ou notificação de lançamento de malha.

    A declaração pode ser cancelada pelo Portal MIR apenas uma única vez. Após o cancelamento e a entrega de uma nova declaração, não será possível realizar outro cancelamento pelo aplicativo para o mesmo exercício. Para cancelar outra declaração, será necessário solicitar a abertura de um processo digital.

    Obs: Não é possível cancelar as declarações dos exercícios anteriores a 2024 pelo Portal Meu Imposto de Renda.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal.

    Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar abertura de processo digital
      • Acesse o Chat e escolha o serviço:
      • "Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF)" para solicitar o cancelamento da DIRPF referente a exercícios anteriores a 2024 (Ano-calendário anteriores a 2023), ou
      • "Protocolar processo" para solicitar o cancelamento dos demais tipos de declarações.
      • Solicite ao atendente a abertura do processo desejado.

      O processo ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 30 (trinta) dias.

      Canais de prestação

        Web : 

      Chat RFB

      Cancelamento da DIRPF a partir do exercício 2024 (Ano-calendário 2023)

        Web : 

      Portal Meu Importo de Renda - opção "Cancelar Declaração"


        Aplicativo móvel : 

      App Receita Federal - opção "Cancelar Declaração"

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar a juntada de documentos ao processo

      Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento "PETIÇÃO" e informe no título "Pedido de Cancelamento de Declaração". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

      Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

      O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Pedido solicitando o cancelamento da declaração, contendo os motivos para o cancelamento;

      • Documento de identificação oficial do contribuinte;

      • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;

      • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito, em caso de espólio, etc.

      • Documento que comprove o envio indevido ou por fraude da declaração.

      Para Declaração de Imposto de Renda indevida
      • Formulário de Cancelamento da DIRPF 

      Para Declaração de Imposto de Renda com fraude
      • Declaração de não reconhecimento de DIRPF com indício de fraude 

      Se requerido por procurador
      • Procuração;

      • Documento de identificação oficial do procurador;

      Observações
      • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

      • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

      • O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Acompanhar o andamento do processo

      Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

      Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Confirmar o cancelamento

      O resultado da análise será informado por despacho no processo digital e enviada para sua caixa postal no Portal e-CAC

      Se o pedido for indeferido (negado), você poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência da decisão. Para isso, junte o recurso, com todos os documentos que o justifica, ao processo digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processos Digitais (Portal e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (App Store)

        Aplicativo móvel : 

      App e-Processo (Google Play)

        Web : 

      Caixa Postal (Portal e-CAC)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Orientações sobre processos digitais

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

    • Solução de Consulta Interna COSIT nº 11/2014

    • Lei nº 14.129/2021

    • Decreto nº 8.539/2015


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • Endereço
    • NIT/PIS
    • CTPS
    • CBO
    • Data de admissão
    • Data de nascimento
    • CPF
    • Naturalidade
    • Sexo
    • Ocupação

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Apuração dos créditos tributários

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150

    Lei 9.779/1999, art. 16.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DeclaraçãoImpostosCancelamentoAtendimentoProcesso Digital
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