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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar Usuário Externo para Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores

Cadastrar Usuário Externo para Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Comércio Exterior > Exportação
Cadastrar Usuário Externo para Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV)
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/05/2026
  • O que é?

    Credencie usuário externo para uso da Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV).

    Solicite o cadastramento como pessoa física, responsável legal (na maioria dos casos, sócio dirigente) ou representante legal (procurador) do usuário externo, ou como servidor da Polícia Federal ou do Banco Central.

    “Usuário externo” é toda pessoa física que utiliza o sistema e não pertence aos quadros da Receita Federal. O cadastramento concede o perfil necessário para que o usuário atue em nome da instituição ou empresa que representa.

    No contexto da e-DMOV, usuário externo é a pessoa física representante de:

    • empresas de transporte de valores;
    • empresas de transporte internacional;
    • instituições financeiras autorizadas a operar câmbio ou importar e exportar ouro ativo financeiro ou instrumento cambial; 
    • servidores da Polícia Federal ou do Banco Central.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    A pessoa física responsável legal (sócio-dirigente) ou representante legal (procurador) da empresa autorizada a declarar movimentação internacional de valores, ou o servidor da Polícia Federal ou do Banco Central.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar cadastramento de usuário externo para acesso ao sistema e-DMOV.

      1. Acesse o canal abaixo;

      2. Selecione "Solicitar serviço via Processo Digital";

      3. Escolha a área de concentração "Assuntos Aduaneiros", o serviço específico "Acesso a Sistemas Aduaneiros - Credenciamento de Representante" e a atividade desempenhada "10. Instituição Financeira";

      4. Anexe os documentos necessários em formato PDF; e

      5. Assine a solicitação digitalmente para gerar o número do processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior (Anexo I – Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017), assinado:

        • digitalmente pelo interessado, caso seja apresentado em formato digital; ou
        • de próprio punho pelo interessado, caso seja apresentado em papel.

        Marcar, no campo IV - Qualificação do representado, a opção “Outro”, descrevendo “Instituição Financeira - Nome da Instituição Financeira FINANCEIRA.

      • Documento de identidade (original ou cópia autenticada, caso seja apresentado em papel);

      • Procuração, conforme exigido pelo Regulamento Aduaneiro e itens do inciso III, § 2º, art. 1º da Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61/2017;

      • Documento que comprove poderes para outorga da Procuração apresentada, se for o caso;

      • Declaração de vínculo empregatício exclusivo, se for o caso.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do pedido.

      Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.

      Para consultar esse despacho:

      1. Acesse o canal abaixo.

      2. Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.

      3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.

      Você também será avisado pela caixa postal. Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Consulte mais informações sobre Credenciamento Representante — Receita Federal.


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 2010

    • Instrução Normativa SRF nº 49, de 2001

    • Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1/2011


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na e Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Os dados tratados serão usados com fins de garantir a legitimidade e a legalidade quanto ao representante da instituição financeira ou agente externo autorizado a atuar no sistema e-DMOV.

    Previsão legal do tratamento

    Informações disponíveis no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CadastroE-DMOVMovimentação de ValoresMoedas em espécieOuro Ativo Finaceiro
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