O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O cadastro de sítios arqueológicos corresponde à inserção das informações sobre locais e bens arqueológicos imóveis nas bases de dados oficiais do IPHAN e a partir dela o órgão reconhece definitivamente quais locais correspondem à sítios arqueológicos nos termos da Lei n. 3.924/1961. O cadastro dos sítios arqueológicos é feito atualmente no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, e seu reconhecimento é feito de acordo com as diretrizes estipuladas na Portaria IPHAN n. 316/2019.
-
Quem pode utilizar este serviço?
- Público em geral: qualquer pessoa que não possa desenvolver atividades de Arqueologia conforme a Lei n. 13.653/2018;
- Arqueólogos externos: qualquer pessoa que possa desenvolver atividades de Arqueologia conforme a Lei n. 13.653/2018 e seja reconhecida como tal pelo IPHAN;
- Profissionais do IPHAN: qualquer profissional do IPHAN que seja técnico em Arqueologia ou que tenha sido designado para executar atividades de cadastramento de sítios arqueológicos.
- Público em geral: não há requisitos, no entanto o público em geral apenas pode solicitar o cadastramento de sítios arqueológicos por e-mail à SE’s do IPHAN ou ao CNA;
- Arqueólogos externos: devem ser reconhecidos pelo IPHAN e terem portaria de pesquisa autorizativa vigente na área em que o sítio arqueológico se encontra;
- Profissionais do IPHAN: técnicos em Arqueologia não há requisitos; demais profissionais necessitam encaminhar solicitação ao CNA para autorização.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar autorização de acesso ao Sistema SICG
Canais de prestação
E-mail :Para acessar o sistema SICG, o usuário deve ter login ativo no Gov.br e solicitar acesso pelo e-mail cna@iphan.gov.br. O cadastro inicial é feito diretamente no site do sistema. Profissionais externos devem apresentar documentação que comprove a capacitação técnica conforme a Portaria Iphan nº 317/2019, além da portaria autorizativa do projeto de pesquisa. Profissionais internos do Iphan estão dispensados da apresentação de documentação comprobatória.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- O público externo interessado em realizar o cadastramento de sítios arqueológicos deve encaminhar informações sobre o mesmo diretamente por e-mail. Os profissionais de arqueologia externos ao IPHAN devem comprovar idoneidade e serem considerados aptos pelo órgão. Os profissionais do IPHAN devem solicitar autorização para acesso ao sistema diretamente ao CNA.
Tempo de duração da etapa
Em média 15 dia(s) útil(eis) -
-
Realizar a pré-homologação e homologação do cadastro no SICG
Canais de prestação
Web :Após o acesso autorizado, o usuário deve preencher as informações necessárias no site do SICG. A pré-homologação e a homologação final são feitas no próprio sistema, com base nos dados fornecidos, podendo ser exigida a complementação via processo SEI ou envio das Fichas de Cadastro de Sítios Arqueológicos, conforme o caso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Solicitar autorização de acesso ao Sistema SICG
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentro Nacional de Arqueologia - CNA
Coordenação de Gestão da Informação e Inovação - CGINF
Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeNão se aplica.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço