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Cadastrar sítios arqueológicos

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Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros
Cadastrar sítios arqueológicos
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Última Modificação: 03/12/2025
  • O que é?

    O cadastro de sítios arqueológicos corresponde à inserção das informações sobre locais e bens arqueológicos imóveis nas bases de dados oficiais do IPHAN e a partir dela o órgão reconhece definitivamente quais locais correspondem à sítios arqueológicos nos termos da Lei n. 3.924/1961. O cadastro dos sítios arqueológicos é feito atualmente no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, e seu reconhecimento é feito de acordo com as diretrizes estipuladas na Portaria IPHAN n. 316/2019.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    1. Público em geral: qualquer pessoa que não possa desenvolver atividades de Arqueologia conforme a Lei n. 13.653/2018;
    2. Arqueólogos externos: qualquer pessoa que possa desenvolver atividades de Arqueologia conforme a Lei n. 13.653/2018 e seja reconhecida como tal pelo IPHAN;
    3. Profissionais do IPHAN: qualquer profissional do IPHAN que seja técnico em Arqueologia ou que tenha sido designado para executar atividades de cadastramento de sítios arqueológicos.
    1. Público em geral: não há requisitos, no entanto o público em geral apenas pode solicitar o cadastramento de sítios arqueológicos por e-mail à SE’s do IPHAN ou ao CNA;
    2. Arqueólogos externos: devem ser reconhecidos pelo IPHAN e terem portaria de pesquisa autorizativa vigente na área em que o sítio arqueológico se encontra;
    3. Profissionais do IPHAN: técnicos em Arqueologia não há requisitos; demais profissionais necessitam encaminhar solicitação ao CNA para autorização.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar autorização de acesso ao Sistema SICG

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Para acessar o sistema SICG, o usuário deve ter login ativo no Gov.br e solicitar acesso pelo e-mail cna@iphan.gov.br. O cadastro inicial é feito diretamente no site do sistema. Profissionais externos devem apresentar documentação que comprove a capacitação técnica conforme a Portaria Iphan nº 317/2019, além da portaria autorizativa do projeto de pesquisa. Profissionais internos do Iphan estão dispensados da apresentação de documentação comprobatória.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        1. O público externo interessado em realizar o cadastramento de sítios arqueológicos deve encaminhar informações sobre o mesmo diretamente por e-mail. Os profissionais de arqueologia externos ao IPHAN devem comprovar idoneidade e serem considerados aptos pelo órgão. Os profissionais do IPHAN devem solicitar autorização para acesso ao sistema diretamente ao CNA.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) útil(eis)
    2. Realizar a pré-homologação e homologação do cadastro no SICG

      Canais de prestação

        Web : 

      Após o acesso autorizado, o usuário deve preencher as informações necessárias no site do SICG. A pré-homologação e a homologação final são feitas no próprio sistema, com base nos dados fornecidos, podendo ser exigida a complementação via processo SEI ou envio das Fichas de Cadastro de Sítios Arqueológicos, conforme o caso.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Centro Nacional de Arqueologia - CNA
    Coordenação de Gestão da Informação e Inovação - CGINF


    Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Não se aplica.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Sistema Integrado de Conhecimento e GestãoSICGPatrimônio arqueológicoSítios arqueológicos
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