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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar imóvel rural como Área de Soltura de Animais Silvestres

Cadastrar imóvel rural como Área de Soltura de Animais Silvestres

Info

Meio Ambiente e Clima

Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros
Cadastrar imóvel rural como Área de Soltura de Animais Silvestres (ASAS)
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 06/02/2026
  • O que é?

    Realizar o cadastro de imóvel rural no Ibama como Área de Soltura de Animais Silvestres (Asas) com vistas à reabilitação e soltura de animais silvestres que foram recebidos nos Centros de Triagem de Animais Silvestres - Cetas.

    Conforme estabelecido na Instrução Normativa Ibama nº 5/2021, existem quatro tipos de Asas que podem ser cadastradas pelo Ibama:

    • Reabilitador sem Asas: local que dispõe de estruturas para promover a reabilitação de animais silvestres;
    • Asas Simples: áreas para soltura direta de animais silvestres;
    • Asas com Reabilitação: áreas para soltura de animais que dispõem de estruturas a serem utilizadas no processo de reabilitação;
    • Asas para Projetos de Experimentação e/ou Reintrodução: áreas para soltura de animais nas quais poderão ser realizadas ações planejadas de soltura experimental e de reintrodução de espécimes da fauna.
  • Quem pode utilizar este serviço?

    Proprietários de áreas rurais ou de locais que possuam estruturas adequadas para a reabilitação de animais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Solicitar o cadastro da própriedade como ASAS

      Canais de prestação

        Presencial : 
      • Procurar uma unidade do Cetas do Ibama nos estados ou no DF
      • Apresentar a documentação necessária, conforme descrito na Instrução Normativa Ibama nº 05/2021
      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

        Web : 

      Acessar o Portal de Serviços do Ibama

      Selecionar Cadastro de Áreas de Soltura de Animais Silvestres – ASAS

      No Sistema Siscetas, escolher um tipo de área de soltura

      Preencher o formulário conforme instruções apresentadas no sistema

      Anexar documentos e Termo de Compromisso conforme o caso e

      Enviar para análise do Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Nome do proprietário da área
        • Endereço, telefone e e-mail
        • Cópia da carteira de identidade e do CPF do proprietário
        • Informações e documentação sobre a área proposta para soltura (podem ser substituídas pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR)
          • nome da propriedade e documentação de comprovação de propriedade ou posse
          • endereço (com indicação da UF e do município) e localização da área em coordenadas geográficas (latitude e longitude), bem como mapa ou croqui para acesso
          • caso existente, mapa contendo a delimitação da área da propriedade e suas áreas de reserva legal e preservação permanente, bem como a delimitação de áreas com algum regime de proteção ambiental que, eventualmente, perpassem a propriedade, com informação sobre os respectivos tamanhos em hectares.
      Os documentos, a seguir, preenchidos e assinados, a depender do caso
        • Termo de Compromisso para:
          • Reabilitador sem Asas
          • Asas simples
          • Asas com reabilitação
          • Asas de experimentação e/ou reintrodução
        • Conforme modelos disponíveis nos Anexos da IN Ibama nº 05/2021

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Etapa 2 - Aguardar análise e vistoria do Ibama

      A equipe técnica do Ibama entrará em contato com o proprietário da área rural e agendará uma visita ao local para confirmar se atende a todos os requisitos necessários para se tornar uma área de soltura de animais silvestres.

      Canais de prestação

        Telefone : 

      Unidade do Cetas do Ibama nos estados ou no DF

      Tempo estimado de espera :  Até 180 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Etapa 3 - Receber a Declaração de Propriedade Cadastrada como ASAS

      Em caso de parecer favorável, o Ibama emitirá a Declaração de Propriedade Cadastrada como ASAS.

      Caso contrário, apresentará as justificativas sobre os impedimentos.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços do Ibama - Sistema Siscetas

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 180 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Unidade do Cetas do Ibama nos estados ou no DF
    • Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080

    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa Ibama nº 5/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Animal silvestreImóvel ruralCetasIbamaReabilitação de animaisProjeto de ExperimentaçãoÁrea de solturaReintrodução
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