O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Realizar o cadastro de imóvel rural no Ibama como Área de Soltura de Animais Silvestres (Asas) com vistas à reabilitação e soltura de animais silvestres que foram recebidos nos Centros de Triagem de Animais Silvestres - Cetas.
Conforme estabelecido na Instrução Normativa Ibama nº 5/2021, existem quatro tipos de Asas que podem ser cadastradas pelo Ibama:
- Reabilitador sem Asas: local que dispõe de estruturas para promover a reabilitação de animais silvestres;
- Asas Simples: áreas para soltura direta de animais silvestres;
- Asas com Reabilitação: áreas para soltura de animais que dispõem de estruturas a serem utilizadas no processo de reabilitação;
- Asas para Projetos de Experimentação e/ou Reintrodução: áreas para soltura de animais nas quais poderão ser realizadas ações planejadas de soltura experimental e de reintrodução de espécimes da fauna.
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários de áreas rurais ou de locais que possuam estruturas adequadas para a reabilitação de animais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Solicitar o cadastro da própriedade como ASAS
Canais de prestação
Presencial :- Procurar uma unidade do Cetas do Ibama nos estados ou no DF
- Apresentar a documentação necessária, conforme descrito na Instrução Normativa Ibama nº 05/2021
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Web :Acessar o Portal de Serviços do Ibama
Selecionar Cadastro de Áreas de Soltura de Animais Silvestres – ASAS
No Sistema Siscetas, escolher um tipo de área de soltura
Preencher o formulário conforme instruções apresentadas no sistema
Anexar documentos e Termo de Compromisso conforme o caso e
Enviar para análise do Ibama
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Nome do proprietário da área
- Endereço, telefone e e-mail
- Cópia da carteira de identidade e do CPF do proprietário
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- Informações e documentação sobre a área proposta para soltura (podem ser substituídas pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- nome da propriedade e documentação de comprovação de propriedade ou posse
- endereço (com indicação da UF e do município) e localização da área em coordenadas geográficas (latitude e longitude), bem como mapa ou croqui para acesso
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- caso existente, mapa contendo a delimitação da área da propriedade e suas áreas de reserva legal e preservação permanente, bem como a delimitação de áreas com algum regime de proteção ambiental que, eventualmente, perpassem a propriedade, com informação sobre os respectivos tamanhos em hectares.
Os documentos, a seguir, preenchidos e assinados, a depender do caso-
- Termo de Compromisso para:
- Reabilitador sem Asas
- Asas simples
- Asas com reabilitação
- Asas de experimentação e/ou reintrodução
- Conforme modelos disponíveis nos Anexos da IN Ibama nº 05/2021
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 2 - Aguardar análise e vistoria do Ibama
A equipe técnica do Ibama entrará em contato com o proprietário da área rural e agendará uma visita ao local para confirmar se atende a todos os requisitos necessários para se tornar uma área de soltura de animais silvestres.
Canais de prestação
Telefone :Tempo estimado de espera : Até 180 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 3 - Receber a Declaração de Propriedade Cadastrada como ASAS
Em caso de parecer favorável, o Ibama emitirá a Declaração de Propriedade Cadastrada como ASAS.
Caso contrário, apresentará as justificativas sobre os impedimentos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Etapa 1 - Solicitar o cadastro da própriedade como ASAS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Unidade do Cetas do Ibama nos estados ou no DF
- Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço