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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar e parcelar débitos fazendários não declarados junto à Receita Federal

Cadastrar e parcelar débitos fazendários não declarados junto à Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Cadastrar e parcelar débitos fazendários não declarados junto à Receita Federal
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Última Modificação: 26/08/2025
  • O que é?

    Solicite o cadastramento e parcelamento de débitos fazendários (não previdenciários) junto à Receita Federal.

    Você pode realizar o parcelamento de débitos ainda não constituídos por declarações. Para isso, solicite o cadastramento desses débitos para que sejam inseridos manualmente no sistema para posterior parcelamento.

    Por meio deste serviço você também pode cadastrar e parcelar débitos relativos ao imposto de renda sobre o ganho de capital durante o ano calendário em que o ganho foi realizado.

    O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, com parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, a parcela mínima é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

    A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela que normalmente vence em 10 (dez) dias, contados a partir do início da negociação. Esse prazo pode mudar para o último dia útil do mês ou para a data de vencimento da multa de ofício, nos casos em que haja redução da multa; o que ocorrer primeiro.

    O pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida e confissão extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil (artigos 348, 353 e 354).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Contribuinte ou seu representante legal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar o cadastramento e análise de débitos fazendários não declarados

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo.

      Escolha a área "Regularização de Impostos" e, em seguida, o serviço “Cadastrar débitos não previdenciários”.

      Siga as instruções do requerimento. Junte os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.

      Abra apenas um processo para cada débito. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitado

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimentos Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário Solicitação de Cadastramento de Débitos

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
    2. Acompanhar o resultado do pedido

      O resultado do pedido de cadastramento do débito será informado no processo por meio de despacho

      Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android(e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Solicitar o parcelamento

      Após a análise e inclusão manual no sistema, os débitos ficarão disponíveis para parcelamento.

      Acesse o canal abaixo, escolha a modalidade Parcelamento Simplificado e selecione as dívidas que deseja parcelar.

      Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar a primeira parcela.

      Canais de prestação

        Web : 

      Parcelamento - Solicitar e acompanhar

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Acompanhar o parcelamento

      Consulte o extrato do parcelamento e emita parcelas que não tenham sido debitadas em conta corrente.

      O parcelamento será rescindido (cancelado), e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, quando faltar pagamento:

      • de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
      • de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
      • de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.

      Canais de prestação

        Web : 

      Parcelamento - Solicitar e acompanhar

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Orientações sobre processos digitais


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021

    • Portaria Suara nº 42/2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno de espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • CNPJ
    • CNAE
    • Endereço
    • e-mail
    • Telefone
    • Conta bancária

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Regularizar Situação Fiscal.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Débitos fazendáriosDébitos fazendários não constituídosCadastrar débitos não previdenciários
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