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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar e acompanhar contestações e recursos ao Fator Acidentário de Prevenção

Cadastrar e acompanhar contestações e recursos ao Fator Acidentário de Prevenção

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Previdência > Outros Serviços
Cadastrar e acompanhar contestações e recursos ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) " Contestação FAP" , " Recurso FAP" , " Impugnação FAP"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 03/09/2025
  • O que é?

    Sistema eletrônico para a apresentação de contestações e recursos à atribuição pelo Ministério da Previdência Social do Fator Acidentário de Prevenção - FAP aos estabelecimentos da empresa, conforme sistemática de impugnação prevista no art. 126, II, da Lei nº. 8.213, de 1991, com redação dada pela Lei nº. 13.846, de 2019 e regulamentada pelo art. 305, II, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999 e com redação dada pelo Decreto nº. 10.410, de 2020. 

    As contestações e os recursos deverão dispor, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP, conforme art. 305, §6º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999 e com redação dada pelo Decreto nº. 10.410, de 2020

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Jurídicas

    Cadastramento prévio no portal "GOV.BR" mediante certificação digital.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o FAP

      Você pode acessar a página da internet e clicar no ícone Acesse o FAP, realizando login pelo GOV.BR. Após, o usuário deve clicar em "Contestação Eletrônica".

      Canais de prestação

        Web : 

      O cadastramento de contestações à atribuição do FAP e recursos é totalmente eletrônico, via web.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Informar a indisponibilidade pelo e-mail: 3caj.crps@previdencia.gov.br ou subsidios.cgsat@previdencia.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    3caj.crps@previdencia.gov.br ou subsidios.cgsat@previdencia.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Previdência Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Legislação e atos normativos sobre o FAP


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: FAP.Contestação Recurso
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