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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastrar drone avançado e emitir Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA

Cadastrar drone avançado e emitir Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Cadastros e Credenciamentos
Cadastrar drone avançado e emitir Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA (CAER) " SISANT"
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Avaliação: 5.0 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Drones avançados são aqueles abaixo de 25 kg que operam BVLOS ou acima de 400 pés AGL ou entre 25 e 150 kg e que tiveram seu projeto autorizado. Os drones avançados devem ter seu projeto autorizado pela ANAC, ser cadastrados no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) e ter seu Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA (CAER) emitido por meio do SISANT. A lista de drones com projeto autorizado pode ser encontrada em https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/projetos-autorizados. O serviço de autorização de projeto de RPAS encontra-se descrito em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-autorizacao-de-projeto-de-sistema-de-aeronave-remotamente-pilotada-rpas.

    O cadastro inicial de um drone avançado deve ser feito obrigatoriamente por pessoa responsável designada pelo detentor da autorização que deverá indicar a conformidade do drone com o projeto autorizado junto à agência. O SISANT fornecerá automaticamente a identificação da aeronave, com o prefixo PS seguido de um número de 9 dígitos escolhido no momento do seu cadastro inicial. Essa identificação deverá ser afixada na aeronave de maneira legível para uma inspeção visual próxima e no caso de drone classe 2 (PMD maior que 25 kg) deve ser feita de material resistente a fogo.

    Após a conclusão do cadastro inicial no SISANT, o sistema gera automaticamente o Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA (CAER) que fica disponível para impressão e consulta pelo usuário. O SISANT também permite a impressão da certidão de cadastro, a transferência de drones entre usuários e a designação de pessoa jurídica como operadora do drone.

    A operação deve seguir as regras dispostas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC-E nº 94; as regras de espaço aéreo, determinadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, disponíveis em https://www.decea.mil.br/drone/; e as regras da ANATEL, que disponibiliza esse serviço em https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-produtos-de-telecomunicacoes.

    A operação de drones deve respeitar o afastamento lateral de pelo menos 30 metros de pessoas não anuentes e o operador do drone deve possuir e portar os documentos listados no RBAC-E nº 94 item E94.19 para uma eventual fiscalização. A certidão tem validade de 24 meses e o CAER é válido por tempo indeterminado. O porte digital ou digitalizado é admitido.

    Conheça a página temática da ANAC sobre drones, disponível aqui.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física maior de 18 anos portadora de CPF..

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar drone avançado

      O usuário designado pelo detentor da autorização do projeto do drone deve acessar o SISANT e, na aba "Drones do Projetista", apertar o botão "Cadastrar Novo Drone" e preencher as informações solicitadas.

      Ao completar o processo, o usuário poderá imprimir o CAER, gerado automaticamente..

      A renovação do cadastro pode ser feita pelo operador do drone na aba "Meus Drones", apertando o botão "Renovar" referente ao cadastro desejado e em seguida o botão “Renovar Validade”.

      Canais de prestação

        Web : 

      SISANT

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Transferir drone

      O usuário designado pelo detentor da autorização do projeto do drone deve escolher a opção "Transferir drone" correspondente ao respectivo drone previamente cadastrado pelo usuário.

      Deve também escolher o nome do recebedor (caso ele já possua perfil no sistema) ou inserir o CPF e o e-mail do recebedor.

      A transferência só é efetivada após a confirmação do recebedor.

      Canais de prestação

        Web : 

      SISANT

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Receber transferência de drone

      O operador do drone deve acessar a aba "Drones Transferidos Aguardando sua Confirmação" do SISANT. A aba só é visível caso um outro usuário tenha iniciado a transferência de um drone para o operador.

      Para confirmar a transferência, basta apertar o respectivo botão "Confirmar" e finalizar o cadastro inserindo informações sobre o uso.

      Canais de prestação

        Web : 

      SISANT

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 24 mês(es)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O cadastro é válido por 24 meses e o CAER é válido por tempo indeterminado.


    Legislação
    • RBAC-E nº 94


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Homologar produtos de telecomunicações - ANATEL
  • Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade – PCA – Grupos A, B e C
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AnacDroneCAERSISANT
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