O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Requerimento formulado por escrito e dirigido à Diretoria Colegiada da ANM, destinado ao bloqueio de atividades de mineração em uma determinada área justificado pela incompatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas e a atividade de mineração. Para justificar o requerimento é essencial demonstrar que o interesse público envolvido no empreendimento supera a utilidade do aproveitamento mineral.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou jurídica que necessita desenvolver atividade em área de mineração, caracterizada pelo interesse público que supere o aproveitamento mineral.
Necessário estar cadastrado no Sistema de Dados Cadastrais da ANM para acessar o sistema
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Etapas para a realização deste serviço
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Efetuar o protocolo do requerimento de bloqueio de atividade mineral
- Acessar o Protocolo Digital da ANM;
- Clicar na opção "Demais protocolos";
- Escolher o assunto "Solicitar Bloqueio de Atividade Mineraria;
- Selecionar a Unidade Protocolizadora;
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento dirigido à Diretoria Colegiada a ANM contendo a solicitação de bloqueio e as devidas justificativas que comprovem que a solicitação atende ao interesse público e supera o aproveitamento mineral
Memorial Descritivo da Área demonstrando a área de interesse sobreposta aos polígonos autorizativos existentes e que serão objeto da solicitação de bloqueio
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Efetuar o protocolo do requerimento de bloqueio de atividade mineral
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise da documentação apresentada na solicitação, verificação dos polígonos envolvidos e, eventualmente, análise jurídica do mérito.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Art. 42 do Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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