O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A sucessão causa mortis ocorre quando o titular de um direito minerário falece, tornando necessária a transferência da titularidade aos sucessores ou a quem venha a receber o direito minerário nos termos da partilha, do inventário ou de decisão judicial.
Por meio deste serviço, a ANM analisa a documentação sucessória e promove a averbação da transferência dos direitos minerários decorrente da sucessão hereditária, observadas as disposições da legislação mineral e da decisão judicial aplicável.
A transferência poderá ocorrer em favor dos herdeiros, sucessores, inventariante autorizado judicialmente ou terceiro que venha a receber o direito minerário nos termos da partilha ou de autorização judicial.
Após a averbação, o sucessor ou beneficiário passa a figurar perante a ANM como titular dos direitos minerários transferidos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Poderão utilizar este serviço:
- herdeiros e sucessores do titular falecido;
- inventariante regularmente nomeado;
- espólio, por intermédio de seu representante legal;
- beneficiários dos direitos minerários definidos em partilha judicial ou escritura pública de inventário;
- representantes legalmente constituídos.
O destinatário dos direitos minerários deverá estar previamente cadastrado na ANM.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
- Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
- Escolher a opção "Emolumentos"
- Escolher a opção "Transferência de direitos minerário em face de transformação, incorporação ..." ( Escolher entre "Requerimento" e "Por direito transferido");
- Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato por e-mail para coger@anm.gov.br
Custos
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Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (REQUERIMENTO)R$ 804,52
Por Direito Minerário Transferido-
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titularR$ 160,91
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Efetuar o protocolo da solicitação de transferência de direitos
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Demais Protocolos"
- Escolher o assunto "Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Sucessão Causa Mortis"
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato por e-mail para coger@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos:
- requerimento dirigido à ANM;
- comprovante de recolhimento dos emolumentos;
- certidão de óbito do titular;
- formal de partilha, carta de adjudicação, escritura pública de inventário ou documento equivalente apto a demonstrar a sucessão; (continua)
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(continuação) Documentação em comum para todos os casos:
- decisão judicial ou alvará judicial, quando aplicável;
- documentos de identificação dos sucessores ou beneficiários;
- documentos societários atualizados, quando o beneficiário for pessoa jurídica;
- comprovante de cadastramento do novo titular perante a ANM;
- procuração, quando aplicável.
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Documentação complementar para concessões de lavra:
- prova de disponibilidade de recursos financeiros ou compromisso de financiamento necessário à execução do Plano de Aproveitamento Econômico, quando exigido pela legislação mineral.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA análise da solicitação depende da avaliação técnica e jurídica da operação societária, da regularidade da documentação apresentada e do atendimento aos requisitos previstos na legislação mineral aplicável.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Saiba mais- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
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