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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar transferência de Direitos Minerários em face de Fusão de Empresas

Solicitar transferência de Direitos Minerários em face de Fusão de Empresas

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Minerais > Títulos e Direitos Minerários
Solicitar transferência de Direitos Minerários em face de Fusão de Empresas " Averbação de Transferência de Direitos Minerários - Fusão" , " Averbação de Transferência - Fusão"
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Última Modificação: 26/06/2026
  • O que é?

    A fusão é a operação societária por meio da qual duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, que sucede integralmente as empresas fusionadas em seus direitos e obrigações.

    Quando direitos minerários integrarem o patrimônio das sociedades envolvidas na fusão, deverá ser requerida à ANM a averbação da transferência desses direitos para a nova sociedade resultante da operação.

    Por meio deste serviço, a ANM analisa a documentação societária da fusão e promove a averbação da transferência dos direitos minerários para a empresa sucessora, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação mineral.

    Após a averbação, a nova sociedade passa a figurar perante a ANM como titular dos direitos minerários transferidos em decorrência da fusão.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Poderão utilizar este serviço:

    • sociedades titulares de direitos minerários envolvidas na operação de fusão;
    • sociedade sucessora resultante da fusão;
    • representantes legais regularmente constituídos.

    A sociedade sucessora deverá estar previamente cadastrada na ANM.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
      • Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
      • Escolher a opção "Emolumentos"
      • Escolher a opção "Transferência de direitos minerário em face de transformação, incorporação ..." ( Escolher entre "Requerimento" e "Por direito transferido");
      • Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema

      Canais de prestação

        Web : 

      Emissão de Boletos ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato por e-mail para coger@anm.gov.br

      Custos

      • Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (REQUERIMENTO)
        R$ 804,52
      Por direitos minerários transferido
      • Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular
        R$ 160,91

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Efetuar o protocolo da solicitação de transferência de direitos
      • Acessar o Protocolo Digital da ANM
      • Clicar na opção "Demais Protocolos"
      • Escolher o assunto "Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Fusão de Empresas"
      • Anexar os documentos exigidos;
      • Finalizar o procedimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital da ANM

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato por e-mail para coger@anm.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos:

        • requerimento dirigido à ANM;
        • comprovante de recolhimento dos emolumentos;
        • atos societários arquivados na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas que comprovem a fusão;
        • certidão de arquivamento dos atos societários; (continua)
      • (Continuação) Documentação em comum para todos os casos:

        • contrato social ou estatuto social atualizado da nova sociedade;
        • comprovante de inscrição no CNPJ da sociedade sucessora;
        • comprovante de cadastramento da sociedade sucessora perante a ANM;
        • procuração, quando aplicável.
      • Documentação complementar para concessões de lavra:

        • prova de disponibilidade de recursos financeiros ou compromisso de financiamento necessário à execução do Plano de Aproveitamento Econômico e à operação da mina.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A análise da solicitação depende da avaliação técnica e jurídica da operação societária, da regularidade da documentação apresentada e do atendimento aos requisitos previstos na legislação mineral aplicável.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ouvidoria@anm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código de Mineração  - DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

      DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018;

      PORTARIA Nº 155, de 12 de maio de 2016. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Tags: anmfusãotransferênciaempresadireito minerário
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