O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a transferência do direito minerário de uma empresa que dividiu seu patrimônio com duas ou mais sociedades. Caso um direito minerário tenha sido transferido para outra empresa nessa divisão, deve ser solicitada à ANM, a transferência do direito mineiro para o nome da empresa que recebeu o direito minerário da cisão realizada.
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Quem pode utilizar este serviço?
Titulares de Direitos Minerais
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
- Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
- Escolher a opção "Emolumentos"
- Escolher a opção "Transferência de direitos minerário em face de transformação, incorporação ..." ( Escolher entre "Requerimento" e "Por direito transferido");
- Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato por e-mail para coger@anm.gov.br
Custos
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Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)R$ 771,62
Por direito minerário transferido-
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titularR$ 154,33
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Efetuar o protocolo da solicitação de transferência de direitos
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Demais Protocolos"
- Escolher o assunto "Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Cisão de Empresas"
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato por e-mail para coger@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento dirigido ao Diretor-Geral da ANM, assinado pelo titular do direito em conjunto com o novo interessado, requerendo a transferência dos direitos minerários;Atos constitutivos, alteração contratual ou ata de assembleia extraordinária arquivados na junta comercial que demonstre a cisão da empresa;
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Prova de disponibilidade de fundos, ou da existência de compromisso de financiamento necessário para a execução do plano de aproveitamento econômico e operação da mina em nome do beneficiário quando se tratar de concessão de lavra;Comprovante de pagamento dos emolumentos, realizado na etapa anterior.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão da ANM sobre a solicitação depende de análise técnica do processo, bem como verificação de ausência de débitos do processo original (incluindo débitos inscritos em dívida ativa relativos à CFEM)
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço