O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A cisão é a operação societária por meio da qual uma empresa transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, podendo resultar na extinção da sociedade cindida ou na permanência de parte de seu patrimônio.
Quando direitos minerários integrarem o patrimônio transferido na operação societária, deverá ser requerida à ANM a averbação da transferência da titularidade para a sociedade que passou a deter esses direitos em decorrência da cisão.
Por meio deste serviço, a ANM analisa a documentação societária da operação e promove a averbação da transferência dos direitos minerários, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação mineral.
Após a averbação, a sociedade sucessora passa a figurar perante a ANM como titular dos direitos minerários transferidos na operação de cisão.
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Quem pode utilizar este serviço?
Poderão utilizar este serviço:
empresas titulares de direitos minerários envolvidas em operação de cisão;
sociedades sucessoras que tenham recebido direitos minerários em decorrência da cisão;
representantes legais regularmente constituídos.A empresa sucessora deverá estar previamente cadastrada na ANM.
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Etapas para a realização deste serviço
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Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
- Acessar a página de emissão de boletos da ANM na internet;
- Escolher a opção "Emolumentos"
- Escolher a opção "Transferência de direitos minerário em face de transformação, incorporação ..." ( Escolher entre "Requerimento" e "Por direito transferido");
- Emitir o boleto e efetuar o pagamento de acordo com as opções do sistema
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato por e-mail para coger@anm.gov.br
Custos
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Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular:R$ 804,52
Por direito minerário transferido-
Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titularR$ 160,91
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Efetuar o protocolo da solicitação de transferência de direitos
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Demais Protocolos"
- Escolher o assunto "Solicitar Transferência de Direitos Minerários em Face de Cisão de Empresas"
- Anexar os documentos exigidos;
- Finalizar o procedimento
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato por e-mail para coger@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos:
- requerimento dirigido à ANM;
- comprovante de recolhimento dos emolumentos;
- atos societários arquivados na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas que comprovem a cisão;
- protocolo ou certidão de arquivamento dos atos societários;
- documentos societários atualizados da empresa sucessora;
- comprovante de cadastramento da empresa sucessora perante a ANM;
- procuração, quando aplicável.
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Documentação complementar quando houver concessão de lavra:
- prova de disponibilidade de recursos financeiros ou compromisso de financiamento necessário à execução do Plano de Aproveitamento Econômico, nos termos da legislação mineral.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Emitir boleto dos emolumentos e realizar pagamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA análise da solicitação depende da avaliação técnica e jurídica da operação societária, da regularidade da documentação apresentada e do atendimento aos requisitos previstos na legislação mineral aplicável.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoouvidoria@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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