Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Autorizar funcionamento de Organização Estrangeira no Brasil (OE)

Autorizar funcionamento de Organização Estrangeira no Brasil (OE)

Info

Justiça e Segurança

Nacionalidade, Estadia e Outros Direitos > Serviços para Estrangeiros
Autorizar funcionamento de Organização Estrangeira no Brasil (OE) " Autorização para funcionamento no Brasil de Organização Estrangeira"
Iniciar
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Autorização de funcionamento no território brasileiro de organizações estrangeiras, de natureza privada, sem fins lucrativos, destinadas exclusivamente à consecução de fins de interesse coletivo, que tenham sido regularmente constituídas de acordo com a legislação do seu país de origem e que pretendam funcionar no Brasil.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Organizações estrangeiras, de natureza privada, sem fins lucrativos.

    Organizações estrangeiras, de natureza privada, sem fins lucrativos, destinadas exclusivamente à consecução de fins de interesse coletivo, que tenham sido regularmente constituídas de acordo com a legislação do seu país de origem e que pretendam funcionar no Brasil.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a Autorização

      Para realizar a solicitação utilize, preferencialmente, o canal Protocolo Eletrônico. É necessário possuir cadastro no sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos do Ministério da Justiça: Sistema Eletrônico de Informações - SEI. O pedido de autorização de funcionamento deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça, assinado
      pelo representante legal da entidade, e deverá conter cópia dos seguintes documentos:

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Eletrônico: Acesse o site

        Presencial : 

      Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
      CEP 70.064-900 – Brasília / DF

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

        Postal : 

      Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
      Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
      CEP 70.064-900 – Brasília / DF

      Consulta e acompanhamento do processo

        Web : 

      A consulta e o acompanhamento do processo podem ser realizados por meio do Sistema de Consulta no canal Protocolo Eletrônico disponível no site do Ministério da Justiça: Acesse o site

      Detalhes e informações

        Web : 

      Detalhes e informações sobre o processo de autorização para o funcionamento de organização estrangeira no país e legislação vigente estão disponíveis na página Políticas de Justiça, disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Acesse o site).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento pelo representante legal;

      • Prova escrita de que a organização foi constituída conforme a lei de seu país;

      • Inteiro teor do estatuto devidamente registrado;

      • Relação dos membros da administração da organização, com nome, nacionalidade,
        profissão e domicílio;

      • Ato que deliberou a autorização para funcionamento da organização no Brasil e fixou o
        capital destinado às operações no território nacional;

      • Relatório com indicação das fontes de recursos para sua manutenção e dos respectivos
        bens a ela destinados;

      • Procuração de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para
        aceitar as condições exigidas para autorização;

      • Apresentação de relatório no qual conste a finalidade da organização, o local em que
        atua e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pela organização;

      • Documentação do representante da organização do Brasil; e

      • Último balanço.

      Documentação produzida no exterior
      • Destaca-se que os documentos produzidos no exterior deverão ser autenticados, em conformidade com a lei nacional da sociedade requerente, legalizados no consulado brasileiro da respectiva sede ou acompanhados de apostila, nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e possuírem tradução juramentada.

      Informação sobre endereço de e-mail do interessado
      • Informe um endereço de e-mail válido no requerimento para contato. Não é necessária a intermediação por advogados, contadores, etc.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Manter a Autorização: alterar e atualizar cadastro

      É responsabilidade da organização estrangeira, denominada entidade social, autorizada para funcionamento no país, manter os seus dados atualizados junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para a alteração e atualização de cadastro, disponibilizar os seguintes documentos:

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Eletrônico:
      Acesse o site

        Presencial : 

      Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça
      Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
      CEP 70.064-900 – Brasília / DF

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

        Postal : 

      Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
      Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
      CEP 70.064-900 – Brasília / DF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento pelo representante legal (especificando a alteração); e

      • Documentação comprobatória relacionada à alteração, observados os critérios da
        legislação aplicável.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Cancelar a Autorização

      Para o cancelamento da Autorização, a entidade social deverá disponibilizar os seguintes documentos:

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Eletrônico:
      Acesse o site

        Presencial : 

      Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça
      Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
      CEP 70.064-900 – Brasília / DF

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

        Postal : 

      Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça
      Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II
      CEP 70.064-900 – Brasília / DF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento pelo representante legal (especificando a demanda);

      • Procuração vigente de nomeação do representante no Brasil; e

      • Ato de deliberação da organização para encerramento das atividades no Brasil.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    30 dias corridos


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    A legislação e demais orientações poderão ser consultadas na página: http://justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica/.

    Dúvidas e informações: sac.dejus@mj.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Justiça e Segurança Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002;
      DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942;
      DECRETO Nº 3.441, DE 26 DE ABRIL DE 2000;
      PORTARIA MJ Nº 362, DE 1º DE MARÇO DE 2016;
      PORTARIA MJ Nº 791, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017;
      DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Requerer autorização para atos de filial de sociedade empresária estrangeira
  • Obter autorização para realização de operações regulares por empresa estrangeira
  • Obter autorização para realização de operações não-regulares por empresas estrangeiras
  • Cadastrar investidores não residentes
  • Qualificar entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
  • Declarar capitais estrangeiros decorrentes de investimento estrangeiro direto
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Organização EstrangeiraAutorizaçãoOEEntidade SocialPolíticas de JustiçaOrganização da Sociedade Civil (OSC)
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
0% 100%
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca