O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado ao cadastramento dos conselheiros que compõem o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), por ocasião da renovação do mandato ou substituição da composição de conselheiros, junto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O cadastro da composição do CAE é realizado no Sistema de Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (SIGPNAE), permitindo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) manter atualizadas as informações relativas à composição e à vigência dos mandatos dos Conselhos.
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Quem pode utilizar este serviço?
O serviço é destinado às Entidades Executoras do PNAE, responsáveis pelo cadastramento da composição do CAE no SIGPNAE. No caso dos conselhos municipais, o acesso ao sistema para cadastramento é realizado pelo(a) prefeito(a), mediante sua conta gov.br. Para os conselhos estaduais, o acesso é realizado pelo(a) secretário(a) estadual de educação, também por meio de sua conta gov.br.
Para realizar o cadastro, é necessário que o processo de renovação do Conselho, ou substituição de conselheiros, tenha sido concluído e que a Entidade Executora disponha de toda a documentação correspondente ao procedimento.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar os conselheiros de alimentação escolar - Renovação do mandato do CAE
Ao renovar o mandato, a Entidade Executora deve providenciar o cadastramento dos novos conselheiros no sistema SIGPNAE. O acesso ao Sistema SIGPNAE para cadastramento do CAE é realizado pelo login e senha do gestor do município, prefeito(a), no caso dos CAE municipais, e secretário(a) de educação, no caso dos CAE estaduais. As cópias da documentação referente ao processo de renovação deverá ser encaminhada durante o cadastramento do novo mandato, anexadas no SIGPNAE (legível, em formato .pdf).
Canais de prestação
Web :Envio da Documentação: Acesse o site
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ofício de Indicação dos representantes do Poder Executivo;
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Ata de eleição dos Trabalhadores de Educação e Discentes;
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Ata de eleição dos pais de alunos;
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Ata de eleição da Sociedade Civil;
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Ata de eleição de presidente e vice-presidente do CAE;
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Ato de nomeação dos conselheiros do CAE.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Atualizar composição do CAE – Substituição de conselheiros de alimentação escolar
A substituição de conselheiros deverá ser informada ao FNDE via sistema SIGPNAE na aba “substituição de conselheiros”. A Entidade Executora só conseguirá proceder com a substituição de membros do CAE se o CAE estiver devidamente cadastrado e com o status "válido" no sistema. Caso o conselho esteja em outra condição, a Entidade Executora deverá proceder com a regularização da situação. Toda a documentação pertinente deverá ser anexada (legível, em formato .pdf) no SIGPNAE.
Canais de prestação
Web :Acesso ao sistema para cadastramento e envio da documentação: Acesse o site
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I – Cópia do correspondente termo de renúncia; ou da ata da sessão plenária do CAE informando o motivo do desligamento (em acordo com o Regimento Interno); ou da reunião do segmento em que se deliberou pela substituição do membro;
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II – Para os segmentos Sociedade Civil, Pais de Alunos, Trabalhadores da Educação e Discentes: Ata da assembleia de eleição do segmento, devidamente assinada pelos presentes, com a indicação do novo membro (caso seja mais de um membro, e de segmentos diferentes, é necessária uma ata distinta para cada segmento). Para o segmento Poder Executivo: Ofício do Poder Executivo, com a indicação do novo membro;
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III – Portaria ou Decreto de nomeação do novo membro (indicando titularidade e suplência);
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IV – Ata de nova eleição de presidente e/ou vice-presidente, se for o caso (apenas se o desligamento tiver sido do presidente ou do vice-presidente do CAE).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar os conselheiros de alimentação escolar - Renovação do mandato do CAE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cae@fnde.gov.br - controle social do PNAE.
Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 — dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11947.htm
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Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026 — dispõe sobre a gestão e a oferta da alimentação escolar aos estudantes da educação básica no âmbito do PNAE e estabelece as normas relativas ao Conselho de Alimentação Escolar - https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/resolucoes/2026/resolucao-cd_fnde-no-4-de-26-de-fevereiro-de-2026.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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