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Você está aqui: Página Inicial Serviços Apresentar projeto de recuperação ambiental relacionado a infração ambiental registrada pelo Ibama

Apresentar projeto de recuperação ambiental relacionado a infração ambiental registrada pelo Ibama

Info

Meio Ambiente e Clima

Cadastros e Documentações > Certidões e Outros Documentos
Apresentar projeto de recuperação ambiental relacionado a infração ambiental registrada pelo Ibama (PRAD)
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 04/02/2026
  • O que é?

    Apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD), quando isso for exigido como punição por infrações ambientais, como parte do licenciamento ambiental ou por decisão da Justiça. Caso aprovado o administrado será notificado para ciência e convocado a celebrar o Termo de Compromisso com o Ibama, para início da execução das medidas previstas de recuperação ambiental.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa, seja física (como produtores rurais) ou jurídica (como empresas) que tenha recebido notificação para apresentação de PRAD, ou que queira apresentar um PRAD por iniciativa própria.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Enviar o PRAD
      • Acessar o Sei! Ibama
      • Clicar em Processo Novo
      • Tipo de processo Biodiversidade: Melhoria e Recuperação Ambiental – Reparação por danos Ambientais
      • Inserir dados solicitados no Formulário
      • Anexar PRAD e documentos que deseje enviar
      • Conferir dados
      • Assinar
      • Peticionar
      • Enviar o processo para Coordenação de Recuperação Ambiental

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - Sei! Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD), elaborado de acordo com o Termo de Referência emitido pelo Ibama
        • Identificação do proprietário ou possuidor rural mediante apresentação de nome, RG e CPF, e, se for o caso, do seu representante legal ou procurador;
        • Quando for o caso, identificação da pessoa jurídica mediante apresentação de CNPJ, contrato social, legitimidade de representação ou procuração;
        • Comprovação de propriedade ou posse rural;
        • Certificado de Regularidade (CR) do responsável técnico junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF);
        • Número do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
        • Declaração de que a área não se encontra como objeto de ação civil pública ou ação popular que pleiteie a reparação por danos em vias judiciais;
        • Anotação de responsabilidade técnica-ART devidamente recolhida por profissional habilitado para elaboração do PRAD, em conformidade com as regras da entidade de classe correspondente;
        • Anotação de responsabilidade técnica-ART devidamente recolhida por profissional habilitado para execução do PRAD, em conformidade com as regras da entidade de classe correspondente; 
        • Quando disponíveis, deverão ser apresentados também recibo emitido por ocasião da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), documentação comprobatória da regularidade ambiental da atividade e/ou do imóvel rural junto ao órgão ambiental competente em cumprimento à legislação vigente, e qualquer outro de interesse para o caso;
        • Informações georreferenciadas de todos os vértices das áreas (do imóvel, da área de preservação permanente, da reserva legal a recuperar), a fim de delimitar a(s) poligonal(is), com a indicação do respectivo Datum;
        • Mapa ou croqui que possibilita o acesso ao imóvel rural.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Etapa 2 - Acompanhar o andamento do processo

      Acompanhar a tramitação do processo pelo Sei! Ibama, onde será possível visualizar o andamento da análise.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - Sei! Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Etapa 3 - Receber a resposta da decisão administrativa

      Após análise, estando apto, o proponente será contatado para a assinatura do termo de compromisso, para dar início à execução do projeto.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - Sei! Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias úteis.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação de Recuperação Ambiental

    • corec.sede@ibama.gov.br

    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 6.938/1981

    • Constituição Federal - Art. 225

    • Lei nº 12.651/2012

    • Decreto nº 8.972/2017

    • Instrução Normativa Ibama nº 14/2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Recuperação ambientalInfração ambientalIbama
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