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Você está aqui: Página Inicial Serviços Apresentar pleito de concessão, renovação, alteração ou revogação de Ex-tarifário de BK e BIT

Apresentar pleito de concessão, renovação, alteração ou revogação de Ex-tarifário de BK e BIT

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Empresas > Autorizações e Exigências
Apresentar pleito de concessão, renovação, alteração ou revogação de Ex-tarifário de BK e BIT " Regime de Ex-tarifários para BK e BIT" , " Ex-tarifário de BK e BIT"
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Última Modificação: 29/09/2026
  • O que é?

    O serviço permite que empresas apresentem pedido de redução da alíquota do Imposto de Importação para bens grafados como Bens de Capital (BK) e/ou Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT) na Tarifa Externa Comum (TEC) sem produção nacional equivalente. Os pleitos podem ainda versar sobre alteração, renovação ou revogação de Ex-tarifários de BK e BIT existentes.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas com investimentos no país, previstos ou em andamento, que envolvam equipamentos sem equivalente nacional e grafados como BK ou BIT na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

    Ser empresa ou associação de classe com personalidade jurídica brasileira.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar pleito de Ex-tarifário de BK ou BIT.

      Preencher o formulário eletrônico adequado ao objetivo do pedido: concessão de novo Ex-tarifário; alteração de redação ou de NCM; renovação de vigência de Ex-tarifário; ou Revogação de Ex-tarifário vigente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Apresentar documentos e informações exigidos pela Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) útil(eis)
    2. Acompanhar consulta pública.

      Cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, disponibilizam-se os pleitos em consulta pública pelo prazo de 30 dias corridos, para que fabricantes nacionais, associações ou órgãos e entidades de governo possam apresentar contestação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

       

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) útil(eis)
    3. Apresentar manifestação em defesa do pleito, caso exista indicação de produção nacional equivalente.

      Admitida a contestação, a empresa pleiteante será informada para manifestação no prazo de até 10 dias úteis. Caso o pleiteante não se manifeste no prazo estipulado, presumir-se-á a desistência do pleito e o processo será imediatamente arquivado.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sso.acesso.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso ocorra indisponibilidade do acesso indicado na web, a defesa do pleito deverá ser entregue por meio eletrônico à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC), utilizando formulário padrão disponibilizado no SEI, por meio de protocolo eletrônico.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 dia(s) útil(eis)
    4. Apresentar recurso administrativo caso o pleito seja indeferido.

      Da decisão de indeferimento cabe recurso à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) em face de razões exclusivamente de legalidade, no prazo de 10 dias úteis contado da ciência ou da comunicação oficial da decisão.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sso.acesso.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso ocorra indisponibilidade do acesso indicado na web, a defesa do pleito deverá ser entregue por meio eletrônico à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC), utilizando formulário padrão disponibilizado no SEI, por meio de protocolo eletrônico.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 10 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

     


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    extarifario@mdic.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Ex-tarifárioEx-tarifário de BK e BITRegime de Ex-tarifários para BK e BIT
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