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Você está aqui: Página Inicial Serviços Apresentar oposição a pedido de registro de marca

Apresentar oposição a pedido de registro de marca

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Marcas
Apresentar oposição a pedido de registro de marca
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Avaliação: 4.8 (128)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 31/10/2025
  • O que é?

    Destina-se à pessoa física ou jurídica com legítimo interesse que pretenda manifestar-se contra pedido de registro de marca no prazo de 60 dias a contar da sua publicação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa física ou jurídica, com legítimo interesse, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que pretenda manifestar-se contra pedido de registro de marca no prazo de 60 dias a contar da sua publicação.

    É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Custos

      • Código 332 - Oposição: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-marcas - valor por classe (sem desconto)
        R$ 520,00
      • Código 332 - Oposição: Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-marcas - valor por classe (com desconto)
        R$ 260,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar

      Acessar o Sistema e-Marcas e preencher o formulário eletrônico

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais e solicitar a devolução do respectivo prazo, se necessário.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Dados de identificação do solicitante e do pedido ao qual se deseja se opor;
        • Numeração da GRU paga (também indicado como “Nosso número” no boleto);
        • Petição de oposição

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o serviço

      Para acompanhar o andamento da oposição ao pedido de registro de marca, o usuário deverá consultar o sistema BuscaWeb e a Revista da Propriedade Industrial (RPI). Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, observe o item " Acompanhamento de Processos " do Manual de Marcas do INPI, em "Outras Informações ".

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema Busca Web.

      Tempo de duração da etapa

      Até 22 mês(es)
    5. Tomar conhecimento da decisão

      A decisão sobre oposição a pedido de registro de marca será publicada na RPI após o exame de mérito do pedido em questão. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI ou ao Sistema Busca Web

      Tempo de duração da etapa

      Até 14 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 22 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O depositante do pedido de registro de marca poderá apresentar manifestação contra a oposição em até 60 dias após a notificação da oposição.

    Consulte o item “Análise de pedidos com oposição” do Manual de Marcas do INPI, disponível em

    https://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/05_Exame_substantivo#512-An%C3%A1lise-de-pedidos-com-oposi%C3%A7%C3%A3o

     
    Instruções sobre acompanhamento de processos


    O Manual de Marcas do INPI disponibiliza informações detalhadas para melhor acompanhamento dos processos.

    http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/03_Como_formular_pedido_de_registro_ou_peti%C3%A7%C3%A3o_de_marca#310-Acompanhamento-de-processos


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Apresentar manifestação em pedido de reconhecimento de indicação geográfica
  • Apresentar recurso administrativo contra decisão de indeferimento ou deferimento parcial de pedido de registro de marca
  • Solicitar o registro de marca de produto ou serviço
  • Solicitar a nulidade administrativa de registro de marca
  • Solicitar o registro de marca de certificação
  • Solicitar a caducidade de registro de marca
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPImarcasoposição
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