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Apresentar manifestação em pedido de reconhecimento de indicação geográfica

Info

Empresa, Indústria e Comércio

Propriedade Industrial e Intelectual > Outros Serviços
Apresentar manifestação em pedido de reconhecimento de indicação geográfica
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Avaliação: 3.0 (1)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/11/2025
  • O que é?

    Uma manifestação em pedido de reconhecimento de indicação geográfica corresponde a um documento contendo informações extras – a favor ou em oposição – a um pedido de reconhecimento de indicação de procedência ou de denominação de origem.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Podem utilizar esse serviço qualquer pessoa – física ou jurídica – que tenha interesse em manifestar-se em um pedido de reconhecimento de indicação geográfica.

    É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Fazer o login

      Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Inscrever-se

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar a Guia de Recolhimento da União

      Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).

      Canais de prestação

        Web : 

      Emitir

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ser cadastrado no Sistema e-INPI.

      Custos

      • Código 602: Manifestação de terceiros - Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-IG
        R$ 350,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Peticionar

      Acessar o Sistema e-IG e preencher o formulário eletrônico.

      Canais de prestação

        Web : 

      Preencher

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Petição de manifestação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar o serviço

      Para acompanhar o andamento da petição de manifestação em pedido de reconhecimento de indicação geográfica, o usuário deverá consultar a ferramenta “Meus pedidos”, disponível no portal do INPI, a partir do qual o se pode acompanhar a movimentação processual, consultar os conteúdos publicados, acompanhar a realização de exigências e visualizar os documentos enviados. Verifique mais informações sobre o acompanhamento em " Outras Informações ".

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso ao Sistema " Meus Pedidos" 

      Tempo de duração da etapa

      Até 18 mês(es)
    5. Tomar conhecimento da decisão

      A decisão sobre o reconhecimento de indicação geográfica será publicada na RPI após o exame de mérito. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Acompanhar a regularização dos serviços digitais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acesso à RPI e ao Sistema Busca Web

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Não há informações adicionais sobre o tempo estimado. 

    Outras Informações de Interesse

    Instruções sobre acompanhamento de processos

    O Manual de Indicações Geográficas do INPI disponibiliza informações detalhadas para melhor acompanhamento dos processos.

    http://manualdeig.inpi.gov.br/projects/manual-de-indicacoes-geograficas/wiki


    Para acompanhar o andamento da petição de manifestação em pedido de reconhecimento de indicação geográfica, o usuário deverá consultar a ferramenta “Meus pedidos”, disponível no portal do INPI, a partir do qual o se pode acompanhar a movimentação processual, consultar os conteúdos publicados, acompanhar a realização de exigências e visualizar os documentos enviados. 

    No caso, os esclarecimentos do INPI relativos ao conteúdo da petição serão emitidos junto à decisão do pedido de reconhecimento de indicação geográfica. Eventualmente, poderá haver exigência de mérito em relação à manifestação.

    É também importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente às terças-feiras e disponibilizada no portal do INPI.

    Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, acesse o Portal do INPI o item “Meus Pedidos” e o subitem “Acompanhar processos em andamento”, disponível aqui .

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/pedidos-de-indicacao-geografica-no-brasil

    Possíveis Interações

    Em conformidade com a Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, são admitidas as seguintes interações, por iniciativa do usuário:

    - Cumprimento de exigência. Código 604

    - Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição – Código 627

    - Apresentação de documentos – Código 629

    - Manifestação de terceiros em oposição ao pedido de registro de reconhecimento de indicação geográfica – Código 602

    - Devolução de prazo por impedimento do interessado. Código 607

    - Devolução de prazo por falha do INPI. Código 608

    - Obtenção de certidão de atos relativos ao processo. Código 610

    - Obtenção de cópia oficial. Código 611

    - Obtenção de cópia reprográfica simples. Código 824-2

    - Obtenção de cópia reprográfica autenticada. Código 825-2

    - Desistência. Código 614

    - Apresentação de documentos. Código 629

    - Aditamento à petição. Código 628


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento


    Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.


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  • Apresentar recurso administrativo contra decisão de indeferimento ou deferimento parcial de pedido de registro de marca
  • Solicitar a nulidade administrativa de registro de marca
  • Solicitar o registro de marca de produto ou serviço
  • Protocolar documentos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial
  • Obter a anotação de transferência de titularidade de registro de marca
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: INPIindicações geográficasoposição
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