O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Uma manifestação em pedido de reconhecimento de indicação geográfica corresponde a um documento contendo informações extras – a favor ou em oposição – a um pedido de reconhecimento de indicação de procedência ou de denominação de origem.
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem utilizar esse serviço qualquer pessoa – física ou jurídica – que tenha interesse em manifestar-se em um pedido de reconhecimento de indicação geográfica.
É necessário ser cadastrado no Sistema e-INPI.
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Etapas para a realização deste serviço
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Fazer o login
Após o cadastro, realizar o login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagar a Guia de Recolhimento da União
Emitir e pagar a GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Ser cadastrado no Sistema e-INPI.
Custos
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Código 602: Manifestação de terceiros - Serviço prestado por meio eletrônico, pelo Sistema e-IGR$ 350,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Peticionar
Acessar o Sistema e-IG e preencher o formulário eletrônico.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Petição de manifestação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o serviço
Para acompanhar o andamento da petição de manifestação em pedido de reconhecimento de indicação geográfica, o usuário deverá consultar a ferramenta “Meus pedidos”, disponível no portal do INPI, a partir do qual o se pode acompanhar a movimentação processual, consultar os conteúdos publicados, acompanhar a realização de exigências e visualizar os documentos enviados. Verifique mais informações sobre o acompanhamento em " Outras Informações ".
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso ao Sistema " Meus Pedidos"
Tempo de duração da etapa
Até 18 mês(es) -
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Tomar conhecimento da decisão
A decisão sobre o reconhecimento de indicação geográfica será publicada na RPI após o exame de mérito. Ela também poderá ser visualizada pelo usuário através do sistema Busca Web do INPI.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAcompanhar a regularização dos serviços digitais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso à RPI e ao Sistema Busca Web
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Fazer o login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoNão há informações adicionais sobre o tempo estimado.
Outras Informações de Interesse
Instruções sobre acompanhamento de processos
O Manual de Indicações Geográficas do INPI disponibiliza informações detalhadas para melhor acompanhamento dos processos.
http://manualdeig.inpi.gov.br/projects/manual-de-indicacoes-geograficas/wiki
Para acompanhar o andamento da petição de manifestação em pedido de reconhecimento de indicação geográfica, o usuário deverá consultar a ferramenta “Meus pedidos”, disponível no portal do INPI, a partir do qual o se pode acompanhar a movimentação processual, consultar os conteúdos publicados, acompanhar a realização de exigências e visualizar os documentos enviados.No caso, os esclarecimentos do INPI relativos ao conteúdo da petição serão emitidos junto à decisão do pedido de reconhecimento de indicação geográfica. Eventualmente, poderá haver exigência de mérito em relação à manifestação.
É também importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente às terças-feiras e disponibilizada no portal do INPI.
Para informações mais detalhadas sobre o acompanhamento, acesse o Portal do INPI o item “Meus Pedidos” e o subitem “Acompanhar processos em andamento”, disponível aqui .
https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/pedidos-de-indicacao-geografica-no-brasilPossíveis Interações
Em conformidade com a Tabela de Retribuições dos Serviços Prestados pelo INPI, são admitidas as seguintes interações, por iniciativa do usuário:
- Cumprimento de exigência. Código 604
- Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição – Código 627
- Apresentação de documentos – Código 629
- Manifestação de terceiros em oposição ao pedido de registro de reconhecimento de indicação geográfica – Código 602
- Devolução de prazo por impedimento do interessado. Código 607
- Devolução de prazo por falha do INPI. Código 608
- Obtenção de certidão de atos relativos ao processo. Código 610
- Obtenção de cópia oficial. Código 611
- Obtenção de cópia reprográfica simples. Código 824-2
- Obtenção de cópia reprográfica autenticada. Código 825-2
- Desistência. Código 614
- Apresentação de documentos. Código 629
- Aditamento à petição. Código 628
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAssiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioDe acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço