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Você está aqui: Página Inicial Serviços Apresentar Impugnação ou Recurso à Taxa de Fiscalização - CVM

Apresentar Impugnação ou Recurso à Taxa de Fiscalização - CVM

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários
Apresentar Impugnação ou Recurso à Taxa de Fiscalização - CVM
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Este serviço se destina à apresentação, via web, de impugnações ou recursos contra Notificações de Lançamento ou Decisões de 1a instância administrativa atinentes, exclusivamente, à Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários.

    A Impugnação é o meio de defesa à disposição do sujeito passivo para contestar, em primeira instância administrativa, o lançamento do crédito tributário contido em Notificação de Lançamento. A impugnação deve ser direcionada ao titular da Superintendência Administrativo-Financeira da CVM (SAD).

    O Recurso é o meio de defesa à disposição do sujeito passivo para contestar a decisão final de primeira instância administrativa. O recurso deve ser direcionado ao titular da Superintendência Geral da CVM.

    A Impugnação e o Recurso deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados conforme disposto no artigos 15 e 33 c/c artigo 23, §2º,  do Decreto n.º 70.235/1972, contendo as razões de fato e de direito, os pontos de discordância, os documentos e provas em que se fundamentam e os demais elementos previsto na Resolução CVM 54.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas reguladas pela CVM.

    Requisito: a Impugnação ou o Recurso apresentados por meio deste serviço deverão possuir assinatura eletrônica avançada ou qualificada (certificado digital) do contribuinte ou de seus representantes legais/procuradores, conforme o caso, nos termos do Decreto n.º 10.543/2020.

    A assinatura eletrônica avançada poderá ser realizada conforme detalhado no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o Formulário Eletrônico

      - Clique no botão Iniciar;

      - Preencha o formulário conforme instruções nele contidas;

      - Anexe a documentação necessária;

      - Faça o download do arquivo gerado ao término do preenchimento;

      - Providencie a assinatura eletrônica avançada ou qualificada dos signatários no documento;

      - Efetue o upload do documento já assinado;

      - Envie o pedido à CVM.

      Canais de prestação

        Web : 

      Clique no botão "Iniciar", no canto direito superior desta página, e proceda conforme detalhado acima.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade deste serviço, a impugnação e o recurso poderão ser formalizados via protocolo geral, pelos Correios ou pessoalmente, ou via Protocolo Digital, conforme detalhado a seguir:

      - Protocolo Digital: acesse o serviço na Plataforma Gov.Br, preencha e envie o formulário eletrônico para a CVM.

      - Protocolo Geral: Rua Sete de Setembro, n.º 111, 2.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20050-901.

      Neste casos, poderão ser utilizados os modelos disponibilizados na página da CVM.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Sujeito Passivo Pessoa Física:

        i) cópia do documento de identificação.

        ii) procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.

      • Sujeito Passivo Pessoa Jurídica:

        i) cópia do documento de identificação do representante legal.

        ii) cópia do contrato social ou estatutos, devidamente atualizados.

        iii) cópia do ato societário que elegeu o signatário da impugnação ou do recurso, comprovando os seus poderes.

        iv) procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) - gearc@cvm.gov.br


    Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução CVM 54: Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.
      Lei 6.385/76: Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM.
      Lei 7.940/89: Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome
    • E-mail
    • Telefone
    • CPF

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    5 anos

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.

    Previsão legal do tratamento
    • Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
    • Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
    • Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
    • Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf
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Tags: impugnartaxafiscalizaçãoCVMNotificaçãoLançamento
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