O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Sendo a infração de responsabilidade do condutor, e este não for indicado no ato do cometimento da infração, por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) o proprietário do veículo pode indicar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, viabilizando a transferência da pontuação para a CNH do condutor indicado.
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Quem pode utilizar este serviço?
O proprietário do veículo que for notificado pelo DNIT por conta do cometimento de uma infração de trânsito.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o FICI
Preencher o Formulário com os dados do condutor infrator. O FICI deve ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator, o formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da sua conta gov.br (Decreto nº 10.543 de 13/11/2020).
O solicitante se responsabilizará, nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.Canais de prestação
Web :Portal de Multas de Trânsito do DNIT. (Necessário Login para envio de documentos)
ATENÇÃO: O envio da documentação só poderá ser efetuado via Portal de Multas caso a Notificação esteja dentro do prazo. Após o vencimento, a documentação deverá ser enviada via correios.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelVia Correios: para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casosCondutor Estrangeiro-
Para maiores informações acesse o Portal de Multas.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Juntar os documentos
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar a documentação via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas de Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Identificação do Condutor Infrator datado e assinado, o formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da sua conta gov.br (Decreto nº 10.543 de 13/11/2020).
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Procuração, quando for o caso.
Observação:-
Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, apresentar cópia de documento que conste cláusula de responsabilidade pelas infrações cometidas na condução do veículo.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Enviar para o DNIT
O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado, junto com os demais documentos acima relacionados, pelo Portal de Multas de Trânsito do DNIT.
Para protocolo de documentos é necessário realizar login com CPF/CNPJ e senha.
Apenas o proprietário conseguirá protocolar via Portal de Multas, pois a infração está vinculada ao CPF do mesmo.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar a documentação via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher o FICI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado de análise da documentação, para protocolos realizados através do Portal de Multas de Trânsito, é de 2 dias úteis.
Para documentação encaminhada via correios, o tempo estimado é de 30 dias corridos a contar da data da postagem.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAtendimento ao Cidadão
Telefone: (61) 3315-4000 (9h às 17h)
E-mail: multas@dnit.gov.br
Clique aqui para acessar o chat do DNIT
Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-918-de-28-de-marco-de-2022-390284741
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço