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Agendar atividades educativas e obter empréstimo de materiais pedagógicos

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Cultura, Artes, História e Esportes

Capacitação e pesquisa > História e Museus
Agendar atividades educativas e obter empréstimo de materiais pedagógicos
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Museu do Índio oferece os serviços de realização de atividades educativas e de empréstimo de materiais pedagógicos relacionados ao patrimônio cultural dos povos indígenas para escolas e instituições culturais públicas e privadas, sobretudo aquelas localizadas na região metropolitana do Rio de Janeiro. Organizações do setor cultural e educadores interessados no suporte da instituição em atividades escolares deverão fazer solicitação por e-mail e outros meios digitais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

    As visitas educativas têm como objetivo suscitar em estudantes de todas as idades reflexões relacionadas à diversidade étnica, linguística e cultural dos povos indígenas do Brasil, ao divulgar uma imagem contemporânea dos cidadãos e indígenas que habitam atualmente o território nacional que contribua para a superação de noções preconcebidas construídas ao longo da história. 

     O agendamento de visitas e atividades educativas depende do preenchimento de formulário e disponibilidade de agenda. Além disso, o empréstimo de materiais pedagógicos deverá ser objeto de formalização da solicitação pelas escolas e de assinatura de termo de responsabilidade, visando à integridade e à conservação deles.

    • O agendamento deve ser feito mediante preenchimento de formulário eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida.
    • Após o preenchimento completo do formulário com as informações da visita, inclusive da data e horário solicitado, o agendamento será confirmado via e-mail automático, contendo o número do agendamento e demais instruções para a visita.
    • Atendemos educandos e educadores de todos os segmentos e anos de ensino, em grupos de, no máximo, 20 (vinte) pessoas por horário. Para grupos maiores, é possível o agendamento de horários consecutivos.
    • Nos casos de grupos de educação infantil, solicita-se que haja, ao menos, 01 (um) responsável a cada 10 (dez) crianças.
    • Atualmente, o Museu do Índio NÃO oferece o serviço de visitas guiadas.
    • O Museu do Índio NÃO disponibiliza transporte, o qual deverá ser providenciado pela instituição que deseja marcar a visita educativa, sendo possível o estacionamento de veículos escolares em vagas reservadas para este fim (sujeitas a lotação).  

    * Temporariamente fechado para visitação

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço pode ser solicitado por escolas e instituições culturais públicas e privadas. 

    Não há necessidade de documentação além daquela exigida para acesso ao Museu do Índio (CPF ou RG).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Agendamento de visita

      Com a retomada do atendimento presencial no Museu do Índio, no Rio de Janeiro, poderão ser agendadas pelos(as) professores(as) visitas autônomas de turmas escolares e universitárias ao Museu e seus espaços expositivos, conforme a disponibilidade de horários. 

      Canais de prestação

        E-mail : 

      nuap@museudoindio.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações, contate o Núcleo de Atendimento ao Público (NUAP-MI) pelos telefones (21) 2536-4041/4042/4043 ou pelo e-mail nuap@museudoindio.gov.br, de segunda a sexta-feira, de 09h00 às 17h30min e de sábado a domingo, de 13h00 às 17h00.

    * Temporariamente fechado para visitação


    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria nº 666/PRES/2017, que aprova o Regimento Interno da Funai

    • Lei nº 11.904/2009, que institui o Estatuto de Museus

    • Portaria nº 422/IBRAM; MinC/2017, que estabelece a Política Nacional de Educação Museal


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Visitas educativasPatrimônio cultural indígenaEmpréstimo de materiais educativosAgendamento
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