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Você está aqui: Página Inicial Serviços Agendar atendimento presencial nos Núcleos da ANS

Agendar atendimento presencial nos Núcleos da ANS

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Agendar atendimento presencial nos Núcleos da ANS " Disque ANS" , " Fale com a ANS" , " Atendimento ANS"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Ao usar este serviço, o consumidor pode agendar seu atendimento de forma presencial, para registro de reclamações e esclarecimento de dúvidas. Eventual demanda gerada em atendimento pessoal é idêntica à gerada através dos demais canais de atendimento ao consumidor.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Consumidores ou potenciais consumidores, em nome próprio ou para terceiros.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Agendar atendimento presencial

      O consumidor acessa o Portal da ANS na internet e solicita agendamento do atendimento para o Núcleo desejado.  A ANS conta com 12 núcleos de fiscalização, espalhados pelas 5 regiões do Brasil. Confira os endereços dos núcleos de fiscalização

      Canais de prestação

        Web : 

      Utilize o Portal ANS para agendar o seu atendimento.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato com ANS através dos outros canais:

      Disque ANS: 08007019656

      Fale Conosco

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Confira, ainda, materiais importantes sobre as regras para os planos de saúde:

     Confira a Cartilha sobre mediação de conflitos no plano de saúde

     Outras cartilhas para o consumidor

     Espaço do Consumidor

     Ouvidorias dos planos

     Cartilha da Portabilidade

     Cartilha Reembolso


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    •  Lei nº 9.961, de 28 de Janeiro de 2000 - Lei da ANS - 9961/00 :: Legislação::Lei 9961/2000 (Federal - Brasil) :: (lexml.gov.br)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • Endereço de e-mail
    • Número de telefone
    • Endereço (facultativo)
    • OBS: em alguns Núcleos pode ser exigida a apresentação no ato do agendamento do RG e do CPF, conforme diretrizes/normas de segurança do prédio.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não há exigência de dados pessoais sensíveis, apenas os dados pessoais cadastrais para viabilizar o atendimento.

    Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    O agendamento é operacionalizado através da plataforma Microsoft Bookings. Uma vez o atendimento presencial gerando desdobramento, por exemplo, de um registro de reclamação, os dados são mantidos no Banco de Dados do Sistema Integrado de Fiscalização -SIF por tempo indeterminado para cumprimento das competências legais da Agência Reguladora, que pode necessitar da informação a qualquer tempo, não se esgotando a utilidade potencial dos dados apenas na própria demanda. A título de exemplo, pode ser utilizada para outros Programas da ANS, como indicadores e ainda para fins de estudos regulatórios ou, ainda, atendimento a respostas a demandas externas provenientes de órgãos de controle, como TCU, CGU, Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Executivo, Congresso Nacional, dentre outros, de acordo com a LGPD.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Obter dados básicos de identificação do usuário para viabilizar o agendamento do atendimento presencial, conforme art. 4º, XXIX e XXX da Lei nº. 9.961/2000; art. 25, da Lei nº. 9.656/1998; art. 3º, I e II da Lei nº. 10.871/2004; art. 6º, VI, "a" e "b", art. 8º da Lei nº. 13.460/2017; Lei nº. 8.078/1990 e art. 28, inciso V, da Resolução Regimental 21/2022, enquadrando-se  na categoria do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público como previsto pelo legislador no art. 23, combinado com os arts, 7º e 11 da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD, premissa aplicável, inclusive, para eventual desdobramento do serviço, como por exemplo, o registro de reclamação em face de ente regulado ou esclarecimento de dúvidas relacionadas ao setor de saúde suplementar. A Lei n° 4.591/64 estabelece também a prerrogativa de exigência de documentação adicional de identificação para zelar pela segurança do prédio.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet

    Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

    Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação

    Regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

    Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017

    Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

    Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018

    Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017

    Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).

    Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016

    Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal.

    Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

    Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Constituição.

    Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012

    Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

    Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019

    Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

    Normas complementares do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência (GSI/PR)

    Disciplinam a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

    Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018

    Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

    Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012

    Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.

    Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998

    Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

    Lei nº 9.961, de 28 da janeiro de 2000

    Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências

    Lei nº 10,871, de 20 de maio de 2004

    Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

    Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022

    Dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

    Resolução Normativa nº 483/2022

    Dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para estruturação e realização de suas atividades fiscalizatórias

    Resolução Normativa nº489/2022

    Dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde

    Instrução Normativa ANS nº1/2022.

    Regulamenta a Resolução Normativa nº 483/2022, no que tange aos procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, para estruturação e realização das suas atividades fiscalizatórias

     Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964

    Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias


    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    O agendamento é operacionalizado através da plataforma Microsoft Bookings que possui os campos de preenchimento citados como default, sem prejuízo da customização por Núcleo conforme diretrizes/normas aplicáveis à segurança do prédio. Poderá haver compartilhamento dos dados coletados para atendimento presencial perante a unidade responsável pelo controle de acesso e saída das pessoas do prédio. De toda forma, o serviço se enquadra na categoria do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, como previsto pelo legislador no artigo art. 23, combinado com os arts, 7º  e 11 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - LGPD.

    Ainda como ressalva é possível que sejam compartilhados com órgãos de controle, como TCU, CGU, Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Executivo, Congresso Nacional, dentre outros, de acordo com a LGPD.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há compartilhamento de dados com países e instituições internacionais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf

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Tags: Atendimento presencialAgendamentoRegistro de reclamaçãoANS digital
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