O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento digital (com QR-Code ou código alfanumérico) que comprova o direito à gratuidade (duas vagas por veículo) ou a, no mínimo, 50% de desconto em passagens de transporte interestadual para idosos com renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos e cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal.
A solicitação pode ser feita online ou presencialmente caso o idoso necessite de auxílio. Após aprovação, o idoso obtém a carteira digital para acesso ao benefício.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas idosas (60 anos ou mais) com renda individual de até dois salários-mínimos, cadastradas no Cadastro Único.
Ter 60 anos ou mais.
Renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico do Governo Federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer Emissão da Carteira da Pessoa Idosa
O usuário pode emitir livremente a carteira no site oficial via login gov.br ou solicitar auxílio presencial no CRAS.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEmitir Declaração provisória em papel timbrado com validade de 180 dias.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
NIS (Número de Inscrição Social – gerado pelo Cadastro Único).
Serviço Gratuito.
Tempo de duração da etapa
Até 45 dia(s) corrido(s) -
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Requerer Emissão da Carteira da Pessoa Idosa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoCaso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição no Cadastro Único e posteriormente poder emitir a carteira.
O prazo entre o cadastro no Cadastro Único e a emissão da carteira poderá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: rede.suas@mds.gov.br
Disque Social 121 (funcionamento das 7h às 19h, ligação gratuita).
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadePara emitir a carteira, é necessário estar com o Cadastro Único atualizado. Se estiver desatualizado, será preciso regularizar para uma nova emissão. Em casos de urgência, o gestor municipal ou distrital pode emitir uma declaração provisória.
A declaração deve ser entregue em papel timbrado, com identificação do órgão emissor, dados da pessoa idosa e renda. Ela vale por 180 dias, em todo o Brasil.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
ÉticaDurante o prazo de emissão de 45 dias em necessidade do usuário, deverá ser expedida pelo gestor da assistência social do município ou do Distrito Federal uma declaração provisória para o usufruto do desconto e gratuidade do transporte interestadual. A declaração provisória deve ser entregue à pessoa requerente em papel timbrado da prefeitura ou órgão que forneceu o documento. É necessário identificar na declaração o órgão que fez a emissão, os dados da pessoa idosa requerente e a sua renda. O prazo de validade da declaração é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de expedição, e vale em todo território nacional.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço