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Você está aqui: Página Inicial Serviços Emitir Carteira da Pessoa Idosa

Emitir Carteira da Pessoa Idosa

Info

Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social
Emitir Carteira da Pessoa Idosa " Carteira do Idoso"
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 22/12/2025
  • O que é?

    A Carteira da Pessoa Idosa é um documento digital (com QR-Code ou código alfanumérico) que comprova o direito à gratuidade (duas vagas por veículo) ou a, no mínimo, 50% de desconto em passagens de transporte interestadual para idosos com renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos e cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal.

    A solicitação pode ser feita online ou presencialmente caso o idoso necessite de auxílio. Após aprovação, o idoso obtém a carteira digital para acesso ao benefício.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas idosas (60 anos ou mais) com renda individual de até dois salários-mínimos, cadastradas no Cadastro Único.

    Ter 60 anos ou mais.

    Renda individual igual ou inferior a dois salários-mínimos.

    Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico do Governo Federal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer Emissão da Carteira da Pessoa Idosa

      O usuário pode emitir livremente a carteira no site oficial via login gov.br ou solicitar auxílio presencial no CRAS.

      Canais de prestação

        Web : 

       https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Emitir Declaração provisória em papel timbrado com validade de 180 dias.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • NIS (Número de Inscrição Social – gerado pelo Cadastro Único).

        Serviço Gratuito.

      Tempo de duração da etapa

      Até 45 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso a pessoa idosa não tenha sido inscrita no Cadastro Único, deverá entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu local de moradia para ser orientada e encaminhada para inscrição no Cadastro Único e posteriormente poder emitir a carteira.

    O prazo entre o cadastro no Cadastro Único e a emissão da carteira poderá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: rede.suas@mds.gov.br

    Disque Social 121 (funcionamento das 7h às 19h, ligação gratuita).


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 2 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Para emitir a carteira, é necessário estar com o Cadastro Único atualizado. Se estiver desatualizado, será preciso regularizar para uma nova emissão. Em casos de urgência, o gestor municipal ou distrital pode emitir uma declaração provisória.

    A declaração deve ser entregue em papel timbrado, com identificação do órgão emissor, dados da pessoa idosa e renda. Ela vale por 180 dias, em todo o Brasil.


    Legislação
    • Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) 
      Decreto nº 9.921/2019 
      Lei nº 13.460/2017 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Durante o prazo de emissão de 45 dias em necessidade do usuário, deverá ser expedida pelo gestor da assistência social do município ou do Distrito Federal uma declaração provisória para o usufruto do desconto e gratuidade do transporte interestadual. A declaração provisória deve ser entregue à pessoa requerente em papel timbrado da prefeitura ou órgão que forneceu o documento. É necessário identificar na declaração o órgão que fez a emissão, os dados da pessoa idosa requerente e a sua renda. O prazo de validade da declaração é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de expedição, e vale em todo território nacional.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


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