O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Para o aproveitamento de substâncias minerais que não estejam incluídas no título de lavra (Portaria de Lavra), é necessário solicitar sua inclusão, apresentando documentos técnicos que comprovem sua existência
-
Quem pode utilizar este serviço?
Titulares de Portarias de Lavra ativas e em vigor, por meio de seus representantes
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Efetuar protocolo do requerimento de aditamento de substância ao título de lavra
- Acessar o Protocolo Digital da ANM
- Clicar na opção "Entrar com gov.br" para realizar o login no sistema;
- Ir na opção "Protocolar por Número de Processo" e digitar o número do processo minerário objeto da solicitação
- Escolher a opção "Solicitar Aditamento (Inclusão) de Nova Substância"
- Anexar os documentos solicitados pelo sistema
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvie e-mail para gedoc@anm.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento formulado por escrito e dirigido à Diretoria Colegiada da ANM, solicitando o aditamento de substância mineral não incluída no título de concessão de lavra
-
Relatório dos trabalhos de pesquisa realizados que quantificam e qualificam a nova substância
-
Projeto com adequações necessárias ao plano de aproveitamento econômico existente, elaborado por profissional legalmente habilitado, com indicação das possíveis alterações que a lavra da nova substância acarretará ao plano de lavra previamente aprovado, acompanhado da devida anotação de responsabilidade técnica (ART).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Efetuar protocolo do requerimento de aditamento de substância ao título de lavra
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoA decisão da ANM sobre o requerimento depende de análise técnica dos documentos apresentados, com eventual realização de vistoria in loco para conferência das informações
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatosfi@anm.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço