O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Regularize suas dívidas ainda não confessadas perante a Receita Federal por meio do Programa Litígio Zero Autorregularização.
O programa permite que o contribuinte regularize débitos vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica.
Além disso, possibilita acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal.
Para participar, faça um requerimento de habilitação ao Programa Litígio Zero Autorregularização.
Se sua habilitação for aceita, a Receita Federal constituirá o crédito tributário passível de autorregularização em até trinta dias a partir do protocolo do requerimento, sem aplicação de multa de ofício ou de mora. Após a constituição do crédito tributário, você poderá aderir à transação tributária de relevante e disseminada controvérsia jurídica vigente.
Para sua adesão ser aprovada, você precisa optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Atenção: a habilitação somente será validada se o crédito tributário se enquadrar em tema objeto de Edital de Transação PGFN/RFB nº 58/2025 ou Edital de Transação PGFN/RFB nº 59/2025, ambos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
O prazo final para solicitar a habilitação será de 60 (sessenta) dias antes do prazo final do edital.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB.
Para fins de deferimento da habilitação, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:
- manter a regularidade cadastral;
- apresentar histórico de regularidade fiscal;
- garantir compatibilidade entre escriturações ou declarações e os atos praticados;
- assegurar a consistência das informações prestadas nas declarações e escriturações.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar habilitação ao Programa Litígio Zero Autorregularização
Para solicitar sua habilitação, abra o processo no canal abaixo. Em seguida, selecione a área de concentração “Transação Tributária” e o serviço correspondente ao Habilitar ao Programa Litígio Zero de Autorregularização.
Siga as instruções do requerimento e anexe os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitação de adesão à Autorregularização, mediante o preenchimento do Requerimento Web.
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Abra "Discriminação de crédito tributário a ser regularizado" no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar Documento. Anexe o documento (PDF) gerado ao requerimento.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o resultado do processo
O resultado será informado no processo por meio de um despacho.
Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo.
Caso o processo não esteja disponível na aba de processos Ativos, consulte a aba de processos Inativos.
Você também será avisado pela caixa postal do e-CAC.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar habilitação ao Programa Litígio Zero Autorregularização
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Edital de Transação PGFN/RFB nº 58/2025 - Grandes Teses - Bonificação e Desconto Condicionado
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Edital de Transação PGFN/RFB nº 59/2025 - Grandes Teses - Stock Options, PLR e Previdência Privada
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 151, inciso VI e art.155-A.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço