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Habilitar-se ao Programa Litígio Zero de Autorregularização da Receita Federal

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Habilitar-se ao Programa Litígio Zero de Autorregularização da Receita Federal
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 05/11/2025
  • O que é?

    Regularize suas dívidas ainda não confessadas perante a Receita Federal por meio do Programa Litígio Zero Autorregularização.

    O programa permite que o contribuinte regularize débitos vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica.

    Além disso, possibilita acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal.

    Para participar, faça um requerimento de habilitação ao Programa Litígio Zero Autorregularização.

    Se sua habilitação for aceita, a Receita Federal constituirá o crédito tributário passível de autorregularização em até trinta dias a partir do protocolo do requerimento, sem aplicação de multa de ofício ou de mora. Após a constituição do crédito tributário, você poderá aderir à transação tributária de relevante e disseminada controvérsia jurídica vigente.

    Para sua adesão ser aprovada, você precisa optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

    Atenção: a habilitação somente será validada se o crédito tributário se enquadrar em tema objeto de Edital de Transação PGFN/RFB nº 58/2025 ou Edital de Transação PGFN/RFB nº 59/2025, ambos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

    O prazo final para solicitar a habilitação será de 60 (sessenta) dias antes do prazo final do edital.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB.

    Para fins de deferimento da habilitação, o contribuinte deve atender aos seguintes requisitos:

    • manter a regularidade cadastral;
    • apresentar histórico de regularidade fiscal;
    • garantir compatibilidade entre escriturações ou declarações e os atos praticados;
    • assegurar a consistência das informações prestadas nas declarações e escriturações.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar habilitação ao Programa Litígio Zero Autorregularização

      Para solicitar sua habilitação, abra o processo no canal abaixo. Em seguida, selecione a área de concentração “Transação Tributária” e o serviço correspondente ao Habilitar ao Programa Litígio Zero de Autorregularização.

      Siga as instruções do requerimento e anexe os documentos necessários. Eles devem estar em arquivos separados e classificados por tipo de documento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Requerimento Web

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Solicitação de adesão à Autorregularização, mediante o preenchimento do Requerimento Web.

      • Abra "Discriminação de crédito tributário a ser regularizado" no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar Documento. Anexe o documento (PDF) gerado ao requerimento.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do processo

      O resultado será informado no processo por meio de um despacho.

      Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo.

      Caso o processo não esteja disponível na aba de processos Ativos, consulte a aba de processos Inativos.

      Você também será avisado pela caixa postal do e-CAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo Digital 

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria RFB nº 568/2025

    • Edital de Transação PGFN/RFB nº 58/2025 - Grandes Teses - Bonificação e Desconto Condicionado

    • Edital de Transação PGFN/RFB nº 59/2025 - Grandes Teses - Stock Options, PLR e Previdência Privada


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    No mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Regularizar Situação Fiscal

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172/1966, art. 151, inciso VI e art.155-A.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Aderir ao acordo de Transação Tributária pelo Programa Litígio Zero 2024
  • Cadastrar e parcelar débitos fazendários não declarados
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  • Pedir revisão de capacidade de pagamento para fins de negociação perante a Fazenda Nacional
  • Optar pelo DTE

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Pagamentos e Restituições Aderir ao acordo de transação para processos de relevante controvérsia
Faça adesão ao acordo de transação da Receita Federal para quitar seus processos de relevante controvérsia jurídica.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AutorregularizaçãoDébitos TributáriosConformidade Fiscal
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