O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Acompanhamento dos projetos de investimento prioritários na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovados para receberem os benefícios previstos no art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, que diz respeito à redução de alíquota de Imposto de Renda para o investidor que adquirir debêntures, FDIC's (Fundo de Direitos Creditórios ou Fundo de Recebíveis) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) emitidas por Concessionárias/SPEs (Sociedades de Propósito Específico).
O acompanhamento poderá ser referente:
a) Emissão/captação das debêntures pelo Titular do Projeto;
b) Alteração do projeto de investimento aprovado; ou
c) Acompanhamento anual para prestação de contas sobre a execução do projeto.
Outras informações, os formulários e cadernos de orientação estão disponíveis na página do Ministério.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas, constituídas sob a forma de Sociedades por Ações, concessionárias ou subconcessionárias de serviços de saneamento básico, ou suas sociedades controladoras.
Ter projeto de investimento prioritário na área de infraestrutura para o setor de saneamento básico aprovado em portaria ministerial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Submeter a documentação pelo Titular do Projeto
O Titular do projeto deve solicitar a análise da documentação para obtenção da comprovação anual relativa aos acompanhamentos dos projetos considerados prioritários no âmbito das Debêntures Incentivadas aprovados pelo MDR. A documentação a ser encaminhada depende do tipo de acompanhamento a ser realizado. Mais detalhes poderão ser obtidos consultando os documentos: Caderno de Orientações – Módulo II: Acompanhamento de Projetos Aprovados e Módulo III: Alteração de Projeto Aprovado
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Obter comprovação referente ao acompanhamento - Debêntures incentivadas - Saneamento – Emissão/Captação:
i. Ofício de informe da emissão do projeto de investimento;
ii. Formulário IV: Informações sobre a emissão/captação.
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b) Obter comprovação referente ao acompanhamento - Debêntures incentivadas - Saneamento – Alteração de projeto de investimento aprovado:
i. Ofício de informe da alteração da composição acionária e/ou de solicitação de alteração do projeto de investimento aprovado
ii. Formulário III: Quadro de Composição Acionária; e/ou
iii. Formulário VI: Solicitação de alteração de projeto.
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c) Obter comprovação referente ao acompanhamento - Debêntures incentivadas - Saneamento – Acompanhamento Anual
i. Ofício de envio de informações para o acompanhamento anual
ii. Formulário V: Quadro Anual de Usos e Fontes do projeto de investimento
iii. Relatório de Acompanhamento do Projeto
iv. Registros Fotográficos em formato .jpeg
v. Relatório do Agente Fiduciário.
Canais de prestação
Postal :Ministério do Desenvolvimento Regional - Secretaria Nacional de Saneamento – SNS, Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-50, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília/DF.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelToda a documentação necessária deverá ser encaminhada à Secretaria Nacional de Saneamento do MDR por via postal, acompanhada de um ofício de encaminhamento.
Presencial :Serviço de Protocolo do Ministério do Desenvolvimento Regional - Esplanada dos Ministérios, Bloco E, Sala T-50, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70067-901 – Brasília/DF
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Web :Peticionamento Eletrônico /Via SEI
Obs.: O ofício faz parte da documentação obrigatória mesmo no caso de encaminhamento via Web ou Peticionamento Eletrônico.
Web :Clique no botão Solicitar no canto superior direito da página
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar Análise da documentação
A Secretaria Nacional de Saneamento analisará a documentação encaminhada e, caso seja necessário, solicitará complementações e/ou esclarecimentos.
Canais de prestação
E-mail :saneamento.privado@mdr.gov.br
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelToda a documentação necessária deverá ser encaminhada à Secretaria Nacional de Saneamento do MDR por via postal, acompanhada de um ofício de encaminhamento.
Web :Acesse a página Minhas Solicitações
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar Aprovação
A Secretaria Nacional de Saneamento emitirá Ofício informando o resultado da análise do pleito ao Titular do Projeto.
Canais de prestação
Postal :O Titular do Projeto será devidamente comunicado pela Secretaria Nacional de Saneamento sobre a publicação.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelToda a documentação necessária deverá ser encaminhada à Secretaria Nacional de Saneamento do MDR por via postal, acompanhada de um ofício de encaminhamento.
E-mail :saneamento.privado@mdr.gov.br
Web :Acesse a página Minhas Solicitações
Web :Acesse o Diário Oficial da União
Tempo de duração da etapa
Em média 2 mês(es)
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Submeter a documentação pelo Titular do Projeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSNS – Secretaria Nacional de Saneamento
DFIN – Departamento de Financiamento de Projetos
CGPri – Coordenação-Geral de Projetos do Setor Privado
SAUS Quadra 01, Bloco H, Edf. Telemundi II, 8º andar, Sala 804
CEP: 70070-010 Brasília/DF
Tel: (61) 2108-1914/1653
saneamento.privado@mdr.gov.br
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento Regional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Solicitação Solicitação Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Simplifique Simplifique Se você usou um serviço e tem uma boa idéia de como ele pode melhorar