O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço que permite ao trabalhador acessar, em ambiente digital, informações e funcionalidades relacionadas à sua vida laboral e aos serviços públicos de emprego. Por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, é possível obter informações da Carteira de Trabalho Digital, consultar a situação do requerimento de Seguro-Desemprego e informações sobre o benefício, buscar emprego de acordo com o perfil profissional e obter informações sobre o Abono Salarial.
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Quem pode utilizar este serviço?
Trabalhadores
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Portal Emprega Brasil
O usuário deverá acessar o Portal Emprega Brasil e autenticar-se por meio da Conta Gov.br.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Utilizar os serviços disponíveis ao trabalhador
Após o acesso, o trabalhador poderá consultar as funcionalidades disponibilizadas no Portal Emprega Brasil, entre elas informações da Carteira de Trabalho Digital, Seguro-Desemprego, busca de emprego de acordo com o perfil profissional e informações sobre o Abono Salarial.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o Portal Emprega Brasil
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: sine@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço