O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Garantia-Safra é um programa do Governo Federal que ajuda agricultoras e agricultores familiares quando perdem parte da produção devido à falta ou excesso de chuva. Funciona assim: se o agricultor se inscreve no programa, paga uma pequena contribuição e, se for constatada perda de produção na sua região por problemas climáticos, ele recebe um auxílio financeiro, chamado benefício Garantia-Safra, para ajudar nas despesas básicas da família.
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Quem pode utilizar este serviço?
1. Agricultores e agricultoras familiares que desejam se inscrever, desde que:
- Tenham o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) atualizado e ativo;
- Vivam em municípios de estados que tenham aderido ao programa: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
- Possuam renda bruta familiar mensal, calculada com base nos doze meses anteriores à inscrição, que não ultrapasse 1,5 (um e meio) salário mínimo (excluídos os benefícios previdenciários rurais);
- Plantem de 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão;
- Não sejam donos de uma propriedade maior que quatro módulos fiscais (tamanho de terra que varia conforme o município).
2. Emissores de CAF
- Responsáveis por realizar a inscrição dos agricultores familiares no programa.
3. Presidente do CMDRS ou instância equivalente
- Responsável por homologar as inscrições.
4. Gestor Municipal
- Prefeito ou Secretário de Agricultura, responsável por gerar os boletos, além de validar o cadastro e indicar o técnico vistoriador.
5. Técnico Vistoriador
- Responsável por realizar a vistoria in loco e registrar os laudos no sistema.
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Etapas para a realização deste serviço
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Atualize o seu CAF
Para participar, é preciso seguir alguns passos simples, mas importantes:
O primeiro passo é verificar se seu Cadastro da Agricultura Familiar - CAF está atualizado. Esse cadastro é feito gratuitamente em:
Canais de prestação
Presencial :- Prefeituras;
- Escritórios da EMATER;
- Sindicatos rurais;
- Associações ou cooperativas de agricultores.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Inscrição no Garantia-Safra/Safra 2025/2026
Com o CAF ativo, você pode se inscrever de duas formas:
- Pela entidade que realizou o cadastro do seu CAF (como a Prefeitura ou o sindicato);
- Ou diretamente, se for responsável pela unidade familiar no CAF, usando seu login do gov.br no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O que é preciso para se inscrever?
- Documento com foto (RG ou CNH);
- Número do CPF;
- Número do CAF ativo.
Custos
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Taxa de AdesãoR$ 24,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Seleção das Inscrições
Após o encerramento das inscrições, a Coordenação-Geral do Garantia-Safra distribui as cotas por município, considerando o total de inscrições, as unidades familiares registradas no Censo de 2017, a quantidade solicitada pelos municípios e a adimplência em safras anteriores. O sistema seleciona automaticamente as inscrições aptas, de acordo com requisitos de elegibilidade e critérios preferenciais previstos em normativos.
Canais de prestação
Web :- Prefeitura do seu município;
- Secretaria Municipal de Agricultura;
- Sindicatos, associações e EMATERs;
- Site do Garantia-Safra (https://sggs.mda.gov.br);
- E-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br ;
- Telefone: (61) 3218-3319.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Homologação Municipal
As inscrições classificadas são analisadas e homologadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), ou instância equivalente. O presidente do Conselho, ou a pessoa designada como responsável, acessa o sistema para realizar essa validação.
Somente após a homologação a inscrição poderá avançar para a etapa seguinte.Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emissão e pagamento do boleto
Após a homologação da inscrição, o boleto de adesão é gerado pelo município (Secretaria de Agricultura) ou pela Coordenação Estadual.
Você pode retirar o boleto de duas formas:
Canais de prestação
Presencial :- Presencialmente: na Prefeitura ou na Secretaria de Agricultura do seu município. O gestor municipal (Secretaria de Agricultura) pode acessar a funcionalidade pelo link: https://sggs.mda.gov.br/boletos/gestao-boletos;
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) corrido(s)
Web :- Online: pelo sistema do Garantia-Safra, acessando o “Detalhamento da inscrição” com o login do responsável pelo CAF no Gov.br.
O boleto só fica disponível online após a Secretaria de Agricultura ou a Coordenação Estadual liberar a etapa de geração dos boletos.Presencial :O pagamento pode ser feito:
- nas agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes bancários; ou
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Web :- pela internet, usando o aplicativo CAIXA Tem ou o internet banking da Caixa.
Atenção: pagar o boleto dentro do prazo é obrigatório para garantir sua adesão à safra em que você se inscreveu.Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Validação Cadastral e Indicação do Técnico
O gestor municipal (Prefeitura ou Secretaria de Agricultura) acessa o sistema para validar os cadastros e indicar o técnico responsável pela vistoria, respeitando o período definido no calendário normatizado para o município.
Atenção: a liberação de acesso do técnico ao sistema é realizada automaticamente assim que ele é indicado, utilizando o login único do Gov.br.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Vistoria
Para a verificação de perdas, o técnico indicado deve vistoriar as lavouras sorteadas com base nos laudos do Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra (SGGS). É obrigatória ao menos uma vistoria em cada imóvel dentro do prazo. Compete ao vistoriador: I – avaliar e informar a área plantada de arroz, feijão, milho, mandioca ou algodão; II – medir e registrar a produção obtida; III – preencher e anexar os laudos no sistema.
Canais de prestação
Presencial :Atenção: o município cujo técnico vistoriador deixar de preencher e enviar os laudos de plantio e colheita no sistema dentro dos prazos estabelecidos perderá o direito de avançar para a próxima etapa e de ter suas perdas analisadas na safra em questão.
Tempo estimado de espera : Até 120 dia(s) corrido(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Avaliação de Perdas e a autorização do Pagamento do Benefício no município
Após o recebimento dos dados das instituições parceiras, conforme regulamentado, é realizada a etapa de avaliação de perdas para autorização do pagamento no município. Para autorizar o pagamento do benefício, é necessário comprovar perdas mínimas de:
- 50% em um dos indicadores; e
- 40% no segundo indicador.
Canais de prestação
Web :Instituições parceiras.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Indicadores utilizados:
a) Laudos Amostrais: dados coletados por técnicos vistoriadores e parametrizados em comparação com a média histórica de 10 anos da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM).
b) Modelo de Penalização Hídrica (INMET): dados edafoclimáticos; -
Índices CEMADEN:
a) SPI (Índice Padronizado de Precipitação: Identifica excesso de chuvas.
b) ISACV (Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal): Avalia seca agrícola via satélite.
- IBGE (LSPA e PAM): comparação entre área plantada e a produção efetiva com a média dos últimos 10 anos.
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Somente em caso de confirmação técnica das perdas, o benefício será pago aos agricultores que cumpriram todas as etapas anteriores, nos municípios em que o pagamento tiver sido autorizado e que não apresentem indícios de irregularidades, conforme os critérios de elegibilidade do programa (próxima etapa).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Bloqueios: Identificação de indícios de irregularidade através do cruzamento de dados e requerimento de defesa
Antes do pagamento do benefício, o sistema realiza o cruzamento de informações com diferentes bases de dados para identificar possíveis irregularidades nas inscrições que não atendam aos critérios do programa. Se forem encontrados indícios de irregularidade, o pagamento do benefício será bloqueado de forma cautelar.
Canais de prestação
Web :Caso a defesa seja aceita, o pagamento será desbloqueado.
Se a solicitação for indeferida, ainda é possível solicitar recurso para análise da Coordenação-Geral do Garantia-Safra. Essa solicitação deve ser feita dentro de 30 dias contados do recebimento do indeferimento.
Para mais informações, consulte a página do serviço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-requerimento-de-defesa-apos-bloqueio-do-beneficio-garantia-safra
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O agricultor será notificado e poderá apresentar defesa à Comissão Estadual de Avaliação e Julgamento do Garantia-Safra (CEAJ-GS). A notificação do bloqueio deve ser feita no prazo estabelecido. Se não concordar, o agricultor deve cadastrar o Requerimento de Defesa no portal https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-requerimento-de-defesa-apos-bloqueio-do-beneficio-garantia-safra, anexando documentos comprobatórios.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagamento do Benefício
Valor: R$ 1.200,00 por inscrição, em parcela única.
A forma principal de pagamento é pelo aplicativo CAIXA Tem, diretamente no CPF do beneficiário titular. Em alguns casos, o pagamento pode ser feito por meio do NIS do beneficiário. O benefício permanece disponível para saque por até 120 dias a partir da data de liberação.
Canais de prestação
Web :Conta Digital ou Poupança Social Digital pelo aplicativo CAIXA Tem;
Presencial :- Para beneficiários não bancarizados: lotéricas, CAIXA Aqui, autoatendimento ou agências, utilizando o Cartão Social ou Cartão do Bolsa Família e senha;
- Agências Caixa.
Atenção: o pagamento segue o calendário de pagamento do Bolsa Família.
Tempo estimado de espera : Até 1 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Atualize o seu CAF
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoMais de 120 dias.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: garantiasafra.cgs@mda.gov.br
Telefone: (61) 3218-3319
Coordenação-Geral do Garantia-Safra
Departamento de Financiamento, Proteção e Apoio à Inclusão Produtiva Familiar
Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:· Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço