O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço pelo qual qualquer pessoa ou organização pode solicitar informações produzidas ou armazenadas por órgãos públicos, ou seja, dados presentes em documentos ou bases do Governo Federal.
A Controladoria-Geral da União (CGU) oferece o Informa.BR – Plataforma de Transparência e Acesso à Informação, em atendimento à Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011). Desde 30 de junho de 2026, a Plataforma pode ser acessada pelo endereço https://informabr.cgu.gov.br/ e funciona como ponto único para acesso às informações já publicadas em fontes oficiais de transparência e para o registro de pedidos de acesso à informação.
Na Plataforma, qualquer pessoa pode buscar informações de forma simples e rápida, com o apoio de inteligência artificial. Caso não encontre o que procura, o usuário poderá registrar um pedido de acesso à informação no mesmo ambiente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa, física e jurídica, independente de idade ou nacionalidade.
O acesso dos cidadãos ao Informa.BR será realizado exclusivamente por meio da autenticação gov.br, a plataforma unificada de gestão de identidades do Governo Federal. O uso dessa forma de identificação é obrigatório para todos os serviços digitais oferecidos pelos órgãos da Administração Pública federal, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.936/2016.
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Etapas para a realização deste serviço
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Identifique-se
1. Acesse a plataforma Informa.BR e faça login com sua conta gov.br
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entre em contato pelo e-mail suporte.informabr@cgu.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Caso ainda não tenha conta gov.br, você pode se cadastrar pelo serviço: Criar sua conta gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Registre seu pedido de acesso à informação
- Antes de registrar o pedido, utilize o campo de busca para encontrar informações disponíveis em fontes oficiais.
- Caso deseje prosseguir com o pedido, clique em “Fazer Pedido”.
- Escolha o tipo de informação que deseja solicitar.
- Indique o órgão que responderá o pedido.
- Descreva o pedido, de forma clara e objetiva. Você pode anexar documentos para fundamentar seu pedido.
- Confira as informações e clique em “Concluir”.
- Você receberá o número de protocolo por e-mail.
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma Informa.BR.
Tempo de duração da etapa
Entre 2 e 10 minuto(s) -
Acompanhe e acesse a resposta
Para localizar um pedido:
- Após realizar login, acesse o menu "Acesso à Informação" e selecione "Meus pedidos”. Será exibida a lista com os seus pedidos registrados.
- É possível filtrar os pedidos por protocolo, texto do pedido, texto da resposta, órgão ou situação. O usuário pode, ainda, utilizar os filtros avançados restringindo a consulta de seus pedidos.
- A busca pelo número de protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.
Canais de prestação
Web :Acesse a plataforma Informa.BR.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s)
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Identifique-se
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo máximo para a resposta a um pedido feito via Lei de Acesso à Informação (LAI) é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: suporte.informabr@cgu.gov.br
Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF – CEP: 70.070-050
Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000 e aqueles que comprovarem a necessidade da informação para tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, nos termos do art. 21 da Lei 12.527/11.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço