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Registrar pedido de acesso a informações na Plataforma Fala.BR.

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Comunicações e Transparência Pública

Transparência > Controle Social
Registrar pedido de acesso a informações na Plataforma Fala.BR. " antigo e-SIC" , " Pedido de Acesso à Informação"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 08/04/2026
  • O que é?

    É o canal onde qualquer pessoa pode pedir uma informação dos órgãos públicos.

    A Controladoria-Geral da União (CGU) oferece o 'Módulo Acesso à Informação' disponível na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011). Por meio desse canal, qualquer pessoa pode solicitar informações produzidas, recebidas ou armazenadas por órgãos públicos, ou seja, dados presentes em documentos ou bases mantidas pela Administração Pública.

    A Plataforma pode ser acessada pelo endereço https://falabr.cgu.gov.br/ e o usuário pode realizar diversas ações, como acompanhar seus pedidos, visualizar trâmites e prazos, registrar e acompanhar recursos, realizar reclamações por falta de resposta no prazo e consultar todas as respostas já recebidas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todas as pessoas físicas e jurídicas, independente de idade ou nacionalidade.

    A partir de 4 de novembro de 2024, o acesso dos cidadãos ao Fala.BR passou a ser realizado exclusivamente por meio da autenticação Gov.BR, a plataforma unificada de gestão de identidades do Governo Federal. O uso dessa forma de identificação é obrigatório para todos os serviços digitais oferecidos pelos órgãos da administração pública federal, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.936/2016.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realize login na Plataforma Fala.BR, com a Conta Gov.BR

      1. Acesse a Plataforma Fala.BR [link: https://falabr.cgu.gov.br/web/home]

      2. Clique no botão ‘Entrar’, no canto superior direito da tela;

      3. Clique em ‘Entrar com Gov.BR’ e digite o número do seu CPF (Pessoa Física) ou CNPJ (Pessoa Jurídica);

      4. O usuário é levado à página de autenticação do Gov.BR.

      5. Após a autenticação, o usuário é levado de volta ao Fala.BR e pode registrar um pedido de acesso à informação a algum órgão ou entidade cadastrados no sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
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      • CPF*

      • E-mail*

      • Data de nascimento

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      • UF

      • Cidade

      • CEP

      • Telefone


        Os campos com asterisco (*) são obrigatórios.


        O preenchimento de dados não obrigatórios auxilia o Governo a coletar informações que serão utilizadas para melhorar o sistema e as políticas de transparência pública. A identificação não será divulgada.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Realizar pedido de acesso à informação
      • Acesse o Fala.BR [link: https://falabr.cgu.gov.br/web/] e realize a autenticação com a sua conta Gov.BR
      • Clique em “Novo Pedido de Acesso à Informação”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema
      • Indique se deseja pedir informações públicas ou informações pessoais. Clique em “Continuar”.
      • Preencha os campos do formulário do pedido e clique em “Concluir”.
      • O sistema informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Para dúvidas técnicas sobre este serviço, entre em contato pelo email de suporte ao 'Fala.BR - Módulo Acesso à Informação': falabr.lai@cgu.gov.br.

      Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF – CEP: 70.070-050

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Caso seja necessário, é possível anexar documentos: o sistema permite a inclusão de até 10 arquivos com 30 MB cada.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acessar a resposta.

      Para localizar um pedido ou recurso no sistema, siga os passos descritos abaixo:

      Após realizar login, acesse a área “Meus Pedidos e Recursos de Acesso à Informação”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema. Será exibida uma lista com todos os seus pedidos já realizados. A segunda aba apresenta os seus recursos registrados.

      • A busca pelo Número de Protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Acesse o site

        Web : 

      Acesse o site Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Para dúvidas técnicas sobre este serviço, entre em contato pelo email de suporte ao 'Fala.BR - Módulo Acesso à Informação': falabr.lai@cgu.gov.br.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O órgão tem até 20 dias para responder o seu pedido, prorrogáveis, caso necessário, por mais 10.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail : falabr.lai@cgu.gov.br

    Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, Brasília/DF – CEP: 70.070-050


    Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • LEI N.º 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

    • DECRETO N.º 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012.

    • DECRETO N.º 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

    • DECRETO N.º 8.777, DE 11 DE MAIO DE 2016

    • Súmulas e Resoluções da Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​ e aqueles que comprovarem a necessidade da informação para tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, nos termos do art. 21 da Lei 12.527/11.


Login Integrado

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Tags: Fiscalização públicaInformação não-confidencialSICPedir informaçãoAcesso à InformaçãoTransparênciaDados de órgãos públicos
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