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Registrar pedido de acesso a informações de órgãos públicos na Plataforma Fala.BR.

Info

Comunicações e Transparência Pública

Transparência > Controle Social
Registrar pedido de acesso a informações de órgãos públicos na Plataforma Fala.BR. " Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão" , " antigo e-SIC"
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Avaliação: 4.6 (7)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibiliza aos gestores e aos cidadãos o módulo de acesso à informação na Plataforma Fala.BR para gerenciar os pedidos de acesso à informação e respostas realizadas ao Poder Executivo Federal no âmbito da Lei de Acesso à Informação. Trata-se de um sistema eletrônico web que funciona como porta de entrada única para os pedidos de informação.

    Por meio do sistema e-SIC, é possível realizar ações, como acompanhar pedidos de acesso à informação: trâmites e prazos, entrar com recursos e acompanhar seu andamento apresentar reclamação por omissão de resposta, consultar respostas recebidas.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todas as pessoas físicas e jurídicas, independente de idade ou nacionalidade.

    O pedido de acesso à informação deverá conter:

    • nome do requerente;
    • número de documento de identificação válido;
    • especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
    • endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

    Por meio do sistema é possível que o cidadão tenha sua identidade protegida ao realizar um requerimento de informação cuja natureza possa vir a ser objeto de uma denúncia. Nesses casos, ao preencher os dados do Pedido, marque a opção “Gostaria de ter a minha identidade preservada neste pedido, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017” disponível ao final da página.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastre-se no FalaBR

      Para se cadastrar no Fala.BR, siga os seguintes passos:

      1. Acesse o site;
      2. Na caixa “Faça seu pedido”, clique em “Cadastre-se”;
      3. Preencha o formulário de cadastro e clique em concluir.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso tenha problemas ao utilizar o e-SIC entre em contato com a equipe técnica do sistema através do e-mail suporte.esic@cgu.gov.br ou acesse o manual e-SIC - Guia cidadão.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nome Completo*

      • CPF*

      • E-mail*

      • Data de nascimento

      • Sexo

      • Escolaridade

      • Profissão

      • Endereço

      • País

      • UF

      • Cidade

      • CEP

      • Telefone


      Os campos com asterisco (*) são obrigatórios.


      O preenchimento de dados não obrigatórios auxilia o Governo a coletar informações que serão utilizadas para melhorar o sistema e as políticas de transparência pública. A identificação não será divulgada.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Realizar pedido de informação

      Para registrar seu pedido de acesso à informação no e-SIC, siga os passos:

      1. Acesse o e-SIC e clique em “Registrar pedido”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema
      2. Preencha os campos do formulário do pedido:
      3. Órgão destinatário
        • Forma de Recebimento da Resposta
        • Resumo da Solicitação
        • Detalhamento da Solicitação

      O e-SIC informará um número de protocolo, que também será enviado para seu e-mail.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade do sistema e-SIC os pedidos de acesso a informações da Controladoria-Geral da União podem ser enviados por e-mail : sic@cgu.gov.br ou para o endereço: Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF CEP: 70070-905 Os pedidos que forem feitos pessoalmente nos SIC´s (Serviços de Informação ao Cidadão serão registrados no sistema, assim que possível, conforme Portaria Interministerial nº 1.254/2015).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Especifique detalhadamente a informação a que deseja obter acesso. Caso seja necessário, é possível anexar documentos (são aceitos até 5 arquivos, o tamanho total do anexo não pode exceder 10 MB)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Acessar a resposta.

      O cidadão receberá uma notificação por e-mail avisando que seu pedido foi respondido. Para localizar um pedido no sistema, siga os passos descritos abaixo:

      Acesse a área “Consultar pedido”, disponível no painel de navegação e no menu superior do sistema. Será exibida uma lista com todos os pedidos os seus pedidos já feitos. 

      • A busca pelo Número de Protocolo é a mais direta, pois sempre apresentará um único resultado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso tenha problemas ao utilizar o e-SIC entre em contato com a equipe técnica do sistema através do e-mail suporte.esic@cgu.gov.br ou com o serviço de Informação ao Cidadão - SIC do órgão a que foi feito o pedido de informação.

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso tenha problemas ao utilizar o e-SIC entre em contato com a equipe técnica do sistema através do e-mail suporte.esic@cgu.gov.br ou com o serviço de Informação ao Cidadão - SIC do órgão a que foi feito o pedido de informação.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O órgão tem até 20 dias para responder o seu pedido, prorrogáveis, caso necessário, por mais 10.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail : sic@cgu.gov.br

    Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF CEP: 70070-905


    Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • LEI N.º 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

    • DECRETO N.º 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012.

    • DECRETO N.º 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

    • DECRETO N.º 8.777, DE 11 DE MAIO DE 2016

    • Súmulas e Resoluções da Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​ e aqueles que comprovarem a necessidade da informação para tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, nos termos do art. 21 da Lei 12.527/11.


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