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Implementar ou Modernizar as Cozinhas Comunitárias

Info

Assistência Social

Demais Iniciativas > Outros Serviços
Implementar ou Modernizar as Cozinhas Comunitárias (CC) " Cozinhas comunitárias"
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Última Modificação: 05/11/2025
  • O que é?

    As cozinhas comunitárias são equipamentos de segurança alimentar e nutricional implementados em parceria com os governos de estado, municípios ou distrital e financiados com recursos públicos.

    Elas têm por objetivo produzir e disponibilizar, de forma gratuita ou a baixo custo, refeições adequadas e saudáveis, prioritariamente para pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social e de insegurança alimentar e nutricional indicadas pelos serviços de assistência social.

    Cada cozinha comunitária fornece, no mínimo, 100 refeições diárias e, geralmente de maneira gratuita, sendo permitida a comercialização por valores acessíveis, de modo a garantir que as refeições sejam financeiramente viáveis para as comunidades atendidas.

    Elas devem funcionar no mínimo durante 5 dias na semana, assegurando a oferta contínua de refeições de qualidade e em quantidade suficiente para quem mais precisa. Esses espaços não são apenas locais de alimentação, mas também de dignidade e esperança, promovendo saúde, inclusão social e fortalecendo os laços comunitários.

    O MDS apoia, por meio da publicação de editais de seleção pública ou indicação de emendas parlamentares, a implantação e a modernização de EqSAN. Esses editais, quando lançados, são amplamente divulgados e podem ser consultados no portal oficial do MDS (www.mds.gov.br).

    As emendas parlamentares, por sua vez, têm seus prazos para indicação estabelecidos no ano orçamentário pelo Ministério do Planejamento e Orçamento e correm à conta, atualmente, da Ação Orçamentário 8929 - Apoio aos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. A destinação do recurso ao município/estado deve ser dada por parlamentar, cumprindo ao MDS orientar sobre os parâmetros técnicos da proposta e, em seguida, adotar os trâmites para sua formalização e execução.

    Para orientar os valores mínimos recomendados para as emendas, bem como compreender as áreas de aplicação, beneficiários e o impacto positivo que geram o valor público à sociedade, o MDS elaborou uma Cartilha de Emendas Parlamentares - PLOA-2025, que pode ser acessada em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/emendas-parlamentares/cartilha-de-emendas-parlamentares.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Prefeitura ou governo estadual podem solicitar com base no edital. Os interessados devem se inscrever no processo de seleção, respeitando os critérios do edital, cadastrar sua proposta na Plataforma TransfereGov e atender aos critérios técnicos estabelecidos/apresentados para elaboração de projeto, conforme o Manual de Implantação do Programa e documentos disponíveis.

    Deverá ser observado o que o edital determina sobre esse ponto.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Inscrever-se no processo de seleção

      Os interessados em implementar ou modernizar uma cozinha comunitária devem se inscrever no edital de chamamento público lançado pelo MDS. Não há datas específicas para o lançamento de edital, portanto os interessados devem acompanhar o site.

      Canais de prestação

        Web : 

      O edital é publicado no site do MDS e a proposta encaminhada no Transfere.gov.

       

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A documentação necessária é definida em edital aberto pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

        Documentações solicitadas em editais anteriores: Plano de Trabalho, orçamentos, dentre outros.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar o resultado da seleção

      Os resultados dos editais públicos são disponibilizados no Portal do Ministério.

      Além disso, o acompanhamento dos processos pode ser realizado via Plataforma TransfereGov.

      Canais de prestação

        Web : 

      Os resultados dos editais públicos são disponibilizados no Portal do Ministério.

      Além disso, o acompanhamento dos processos pode ser realizado via Plataforma TransfereGov.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo), ou pelos canais de atendimento digital acesse: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/fale-conosco.

    Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006

    • Código Sanitário Nacional - Parte V

    • RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 (ANVISA)

    • Portaria nº 326 - SVS / MS, de 30 de julho de 1997 (Secretaria de Vigilância Sanitária) 

      Portaria nº 1.428 - SVC/MS, de 26 de novembro de 1993

    • Resolução CFN N°380/2005, de 28 de dezembro de 2005


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Cozinha comunitáriaSegurança alimentar Segurança nutricional
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