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Você está aqui: Página Inicial Notícias Trabalho e Previdência 2022 10 CTPS Digital substitui o documento físico de papel
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APLICATIVO

CTPS Digital substitui o documento físico de papel

O aplicativo permite que o trabalhador acompanhe todos os registros de sua vida laboral
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Publicado em 14/10/2022 10h58 Atualizado em 26/10/2026 18h22

A Carteira de Trabalho no formato Digital – via aplicativo – foi instituída pela Portaria nº 1.065, de 29 de setembro de 2019, para substituir o documento físico de papel, passando a ser emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que possua inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), independentemente de solicitação, permitindo que o trabalhador acompanhe todos os registros de sua vida laboral, constantes nas bases governamentais, inclusive aquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel. 

O documento possibilita, em um único ambiente digital, consultar todas as informações sobre suas experiências profissionais formais e, ainda, acompanhar se o empregador informou o vínculo e forneceu as informações corretas às bases de governo.  

O formato digital da Carteira de Trabalho obteve mais de 1 bilhão de acessos, desde o lançamento do aplicativo em setembro de 2019. Foram habilitados mais de 68 milhões de documentos digitais, com mais de 37 milhões de dispositivos Android e IOS ativos. Somente este ano foram 462 milhões de acessos, sendo 45% deles por meio do aplicativo via celular ou tablet.  

O uso do aplicativo pelo trabalhador trouxe agilidade na obtenção do documento, que pode ser solicitado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade física de atendimento, estando previamente emitido a todos inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, sendo apenas necessária sua habilitação pelo próprio aplicativo ou através da página eletrônica no portal gov.br.  

Pelo aplicativo é possível consultar informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF; ou dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Outros serviços muito procurados foi a solicitação do Seguro-Desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Abono Salarial e os benefícios Taxista e Caminhoneiro-TAC.  

Desburocratização  

A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico para contratação e as empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico, podendo o trabalhador ser contratado por meio do eSocial, tendo apenas o número do CPF.  

Para acessar a CTPS Digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android), ou acessar também pelo portal gov.br pelo endereço eletrônico. 

Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência

Trabalho, Emprego e Previdência
Tags: Ministério do Trabalho e PrevidênciaCarteira de Trabalho DigitalAplicativo

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