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Você está aqui: Página Inicial Notícias Economia e Gestão Pública 2021 06 Receita Federal amplia prazo de dispensa de autenticação documental
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Combate à Covid-19

Receita Federal amplia prazo de dispensa de autenticação documental

A possibilidade de apresentar documentos em cópia simples foi estendida até 31 de dezembro de 2021
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Publicado em 28/06/2021 11h16 Atualizado em 31/10/2022 15h08
Receita Federal amplia prazo de dispensa de autenticação documental

A dispensa de cópias autenticadas é para o atendimento a distância da Receita Federal. - Foto: Banco de imagens

A Instrução Normativa RFB nº 2.032/2021 ampliou, até 31 de dezembro de 2021, a dispensa da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos para o atendimento a distância da Receita Federal.

A flexibilização das regras é uma das medidas adotadas para minimizar os efeitos do coronavírus, reduzindo o ônus financeiro e aumentando o distanciamento social, necessário para a preservação da saúde dos cidadãos.

Vale destacar que a autenticidade dos documentos apresentados será verificada pelos servidores da Receita Federal pelos meios estabelecidos na Instrução Normativa nº 1.931/2020. O contribuinte que apresentar cópias simples permanece obrigado a manter os originais sob guarda, podendo ser demandado a apresentá-los, a qualquer momento, pela Administração Pública.


Com informações do Ministério da Economia

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Receita FederalAutenticação de documentos

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