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Você está aqui: Página Inicial Notícias Economia e Gestão Pública 2020 01 Governo reajusta em 4,48% benefícios acima do salário mínimo
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Notícias

Ajuste

Governo reajusta em 4,48% benefícios acima do salário mínimo

Teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser de R$ 6.101,06. Reajuste vale a partir de 1º de janeiro de 2020
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Publicado em 15/01/2020 15h40 Atualizado em 10/01/2023 14h37
Governo reajusta em 4,48% benefícios acima do salário mínimo

- Foto: EBC

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 4,48%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pelo governo federal em Portaria publicada na última terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU).

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.101,06 (antes era de R$ 5.839,45). O reajuste vale desde o dia 1º de janeiro de 2020. As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.

As alíquotas são de 8% para quem ganha até R$ 1.830,29; de 9% para remunerações entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% ganhos entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, já que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

A partir de 1º de março, entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que serão de 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.039,00; de 9% entre R$ 1.039,01 e R$ 2.089,60; de 12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40; e de 14% para entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06. Porém, essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2020

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de março de 2020

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2020

Com informações do Ministério da Economia

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Benef´íciosINSSReajuste
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