Apuração dos créditos tributários.
Lei nº 15.265, de 2025, art. 9º e IN RFB nº 2.301, de 2025, art. 3º.
Banco Central – nome e CPF dos titulares de recursos, bens e direitos no exterior.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.