O que é um serviço?
Quais atividades do meu órgão devem ser cadastradas como serviços no Portal gov.br?
O primeiro e principal ponto que você deve ter em mente ao escolher quais atividades do seu órgão devem ser cadastradas como serviços no Portal gov.br é:
A área de serviços do Portal é feita para o usuário e sob o ponto de vista do usuário.
De forma geral, toda atividade realizada pela Administração Pública deve ter como beneficiário final a sociedade. Mas nem todos os serviços prestados pela Administração Pública precisam de uma participação direta de um usuário para que eles sejam prestados. Ninguém precisa requisitar para participar da política econômica do país ou da estratégica de policiamente de sua cidade. Mas cada portador de CPF com um determinado nível de ganhos deve preencher e enviar sua declaração de imposto de renda para ficar em dia com a Receita Federal e cada vítima de um crime, ou uma pessoa a representá-lo, deve registrar um boletim de ocorrência para que o crime seja investigado e punido.
Chegamos então à primeira característica dos serviços do Portal: São aqueles que precisam que o usuário realize ações específicas e interaja com o órgão para que o serviço seja prestado.
- Interação
Embora seja importante que todos os membros da sociedade saibam e acompanhem todas as atividades da Administração Pública, ele não precisa ter necessariamente informações para receber todos os serviços. São justamente aqueles onde ele precisa de informações para realizar as ações necessárias que devem ser colocados nesta área
- Quais são os pré-requisitos para obter o serviço?
- Que documentações eu precisarei ter comigo?
- Aonde devo ir, presencialmente ou virtualmente, para dar início ao serviço?
- Quanto do meu tempo precisarei reservar para obter este serviço?
Estas são as perguntas que precisam ser respondidas pelos serviços do Portal e, portanto, são as atividades onde esta informação é essencial que devem estar cadastradas como serviços.