Aprovação de dados técnicos para grandes alterações de produto aeronáutico (aeronave, motor ou hélice) elegíveis ao processo simplificado da Instrução Suplementar n° 20-001B, ou revisão posterior, sem envolvimento direto da ANAC
Conforme previsto no serviço Obter aprovação de Grande Modificação por Certificado Suplementar de Tipo (CST) / Obter aprovação de Grande Alteração por SEGVOO 001 (F-400-04)
Conforme previsto no serviço Obter aprovação de Grande Modificação por Certificado Suplementar de Tipo (CST) / Obter aprovação de Grande Alteração por SEGVOO 001 (F-400-04)
- Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves (3042-3/00)
Conforme previsto no serviço Obter aprovação de Grande Modificação por Certificado Suplementar de Tipo (CST) / Obter aprovação de Grande Alteração por SEGVOO 001 (F-400-04)
Recursos acerca da emissão deste ato de liberação de atividade econômica seguem o rito da Lei 9784/99, qual seja o envio à instância superior à área emitente do parecer.
Por se tratar de atividade econômica classificada no nível de risco I (Baixo), dispensa-se qualquer ato público de liberação.
Ausência de manifestação da Anac no prazo de 900 dias.