COMUNICADO Nº 11/2017 – Proibição de Contratar. Improbidade Administrativa.
Proibição de Contratar. CARLOS CÉSAR DA SILVA, CPF Nº 019.930.148-45. Improbidade Administrativa.
Proibição de Contratar. CARLOS CÉSAR DA SILVA, CPF Nº 019.930.148-45. Improbidade Administrativa.
AOS CONCEDENTES
Informa que o senhor Clidenor José da Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 408.827.724-49, ex-prefeito do município de Cacimba de Dentro/PB, está proibido de contratar com a administração pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do dia 04 de maio de 2016.
Informa que o senhor Alcides Gomes dos Reis, brasileiro, casado, natural de Mazagão/AP, nascido em 01/09/1954, RG no 052.213-SEGUP/AP (2a via), CPF nº 045.492.102-06, está proibido de contratar com a administração pública ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do dia 20 de outubro de 2016.
Informa que o Município de São Gonçalo/RJ está impedido de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com as determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) no Processo TCE/RJ 211.267-2/17.
AOS CONCEDENTES Em atenção ao Oficio n° 001/2018/SGJ, de 10 de janeiro de 2018, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Trabalho da 11ª Região, comunicamos que Município de Amaturá/AM não se encontra em dia com o pagamento de Precatórios.
Informa a desqualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) de entidades sociais sem fins lucrativos, por motivo da perda ou cancelamento da qualificação.
Recomendação nº 86/2015 da Procuradoria da República no Município de Barreiras, alerta aos Órgãos Concedentes quanto a necessidade de comprovação da efetiva adoção da modalidade pregão, preferencialmente eletrônico, nas licitações para a contratação de bens e serviços comuns, pelos convenentes.
Informa que o Estado do Rio Grande do Norte está impedido de receber transferências voluntárias enquanto perdurar a situação de inadimplência com a obrigação constitucional de depósito das parcelas de que trata o inciso I do §1° do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Informa que o Município de Belém (PB) está impedido de receber transferências voluntárias enquanto perdurar o descumprimento das exigências apostas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) relativas a transparência na gestão fiscal.
Informa que o Município de Engenheiro Paulo de Frontin/RJ está impedido de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal, conforme preceitua a alínea "b", inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), de acordo com as determinações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) Processo TCE/RJ 205.816-5/2017.
Informa que os entes/entidades abaixo relacionados estão impedidos de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento do regramento aposto na alínea b, do inciso IV, do § 10, do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em razão do descumprimento do pagamento integral e tempestivo de precatórios judiciais requisitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO).
AOS CONCEDENTES
Informa que os Municípios Alagoanos de Anadia, Belém, Boca da Mata, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Estrela de Alagoas, Igací, Mar Vermelho, Marimbondo, Paulo Jacinto e Pindoba, estão impedidos de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), conforme o Ato nº 04/2015-GCARAB do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicado no DOe/TCEAL, de 14 de outubro de 2015.
Interessados podem participar no Portal de Participação Social (Participa.br).
TORNA-SE SEM EFEITO o Comunicado nº 08/2015, de 10 de junho de 2015, cujo teor informava que o Município de São Luís (MA) estava impedido de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Descumprimento, por parte do Município de Campo Maior (PI), dos limites de gastos com pessoal previstos nos arts. 19 a 23 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Informa que os Municípios de Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Casinha, Cumaru, Frei Miguelinho, Jataúba, Jurema, Riacho das Almas, Sanharó e Vertentes estão impedidos de receber transferências voluntárias, em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Informa que o Município de São Luís (MA), está impedido de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Informa que o Município de São Domingos do Cariri (PB), está impedido de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I, § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Informa que o Município de Belford Roxo - RJ, está impedido de receber transferências voluntárias em função da sanção prevista no inciso I do § 3º do art. 23 da referida Lei Complementar.
Em atenção ao disposto no Parágrafo único do art. 17 c/c com o art. 7º da Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) divulga novo Cronograma Referencial para execução das emendas impositivas individuais no SICONV:
Em atenção ao disposto no Parágrafo único do art. 17 c/c com o art. 7º da Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) divulga novo Cronograma Referencial para execução das emendas impositivas individuais no SICONV:
Suspensão de todos os repasses federais voluntários ao município de Barra de Santa Rosa/PB
Suspensão de todos os repasses federais voluntários ao município de Barra de Santa Rosa/PB