9. Por que movimentar os bens inservíveis de um órgão para outro e como isso deve ser feito?
Publicado em28/01/2026 14h35
Para que um bem permaneça no patrimônio da Administração Pública, um órgão pode transmitir a posse de um bem para outro órgão, fazendo a movimentação por tempo limitado ou definitivamente. Isso pode ser por cessão ou por transferência. Apenas os bens classificados como ociosos ou recuperáveis (ver pergunta 6) podem ser cedidos ou transferidos, da seguinte forma:
Cessão (a título precário): entre órgãos e entidades da União; entre a União e órgãos e entidades estaduais e municipais; excepcionalmente, para organizações da sociedade civil, como organizações sociais e cooperativas.
Transferência (definitiva): apenas entre órgãos da União, com preferência para unidades que integram a estrutura do próprio órgão (transferência interna).
É possível fazer a movimentação de bens classificados como “em uso regular” em situações excepcionais e justificadas.