A consulta dos bens disponibilizados pode ser feita por qualquer cidadão por meio do campo “Anúncios”, localizado no ícone

Desde 12 de agosto de 2019, o sistema pode ser acessado por qualquer usuário público previamente habilitado e que possuam senha rede e, também por usuários privados por meio do acesso Gov.Br.
A habilitação no sistema será feita pelos cadastradores do órgão ao qual pertence o servidor.
O cadastrador deverá utilizar a transação "Habilita Usuário em Sistema" do senha rede para habilitar os servidores no perfil GOVERNO.
O cidadão tem acesso à área pública do sistema por meio do ícone

, sem a necessidade de realizar o login.
Caso tenha interesse em doar é necessário logar no sistema por meio do acesso pelo Gov.Br.
Para acessar a área privada do Doações, o servidor público deverá utilizar a senha rede gerada pelo seu órgão.
Na área pública estão disponíveis para consulta todos os anúncios vigentes, com todas as opções de filtros, no seu período de vigência. Para acessá-la clique no ícone

.
A área privada contém as informações específicas aos órgãos públicos e entidades, tais como a publicação de anúncios, demonstração, acompanhamento e administração das manifestações de interesse e, autorização da destinação dos bens.
Para demonstrar interesse em qualquer anúncio é necessário logar no sistema.
Clicar no botão "ENTRAR" localizado no canto superior direito da tela inicial;
Caso seja agente público, clicar em "Sou de um órgão público" e informar o número do CPF, "Senha" e selecionar “Não sou robô”.
Na ocasião de usuário público, clicar em “Sou um usuário privado”. Será necessário cadastro no Gov.Br finalizar o acesso.
Caso ainda não tenha acesso no Gov.Br, clique aqui e crie.
A publicação dos usuários do SIADS depende da avaliação da situação do bem patrimonial, feita diretamente pelo SIADS, no grande porte. Após a conclusão da avaliação, o SIADS enviará o anúncio automaticamente para o sistema. Os usuários SIADS não conseguirão publicar os anúncios manualmente.
Para usuários de outros sistemas de gestão patrimonial, que utilizam Senha Rede, a publicação do anúncio é manual, utilizando-se o botão "QUERO DOAR".
Sim. Clique no Menu do canto superior direito, acione a opção "Meus Anúncios", escolha aquele que será alterado e depois clique no botão "Alterar".
Para usuários SIADS, por meio do sistema é possível alterar somente a(s) foto(s). No grande porte, pelo SIADS, é possível alterá-lo ou exclui-lo totalmente.
Para usuários de outros sistemas de gestão patrimonial que utilizam Senha Rede, é possível alterar ou excluir o anúncio.
Todas as alterações são possíveis somente quando o anúncio estiver dentro do prazo de vigência.
Para demonstrar interesse em um anúncio é necessário logar no sistema.
Ao clicar no anúncio, o sistema abrirá tela com seus detalhes e o usuário deverá clicar no botão "Tenho Interesse". Em seguida, deve ser informada a quantidade de bens de interesse, com as observações necessárias, se for o caso, e finalmente, salvar as informações.
Primeiramente é preciso logar no sistema.
Acessar o menu do canto superior direito e clicar no botão "Meus Interesses", depois no botão para edição do anúncio escolhido. Fazer as alterações na tela de detalhes e clicar no botão salvar.
Apenas o dono do anúncio pode autorizar a doação.
A autorização da doação só poderá ser feita se houver ao menos um interessado no bem ou serviço anunciado e quando a situação do anúncio estiver com o status “FINALIZADO”, ou seja, quando a data limite de manifestação de interesse tiver sido atingida.
Para autorizar a doação, o usuário precisa estar logado no sistema. No menu do canto superior direito clicar em "Autorizar Doação". Em seguida clicar no anúncio do bem ou material a ser doado. O sistema abrirá tela para que sejam feitas as análises das manifestações.
Ao clicar no botão "Autorizar", o usuário deve informar a quantidade de bens a ser doada e depois clicar no botão "Confirmar".
Conforme previsto nos artigos 18 e 19 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, se o donatário não respeitar a ordem cronológica das manifestações de interesse, será necessário detalhamento da justificativa para a escolha.
Também é necessário justificar nos casos em que a quantidade doada for diferente da qual houve a manifestação de interesse.
Em qualquer momento que o órgão ou entidade indicado como donatário demonstrar interesse na doação, ele será considerado o primeiro da lista.
Após a análise de interesses, o usuário deve finalizar a autorização clicando no botão "Finalizar Autorização".
Não, mas deve haver ao menos análise de um interessado.
Não é necessário. O usuário tem liberdade para fazer a análise conforme seu entendimento.
Primeiramente é preciso logar no sistema.
Acessar o menu do canto superior direito e clicar em "Confirmar Doação". Serão listados todos os anúncios que tiveram doação aprovada.
Selecionar um anúncio da lista para confirmar doação.
Clicar em "Confirmar Doação". Será necessário informar a data da doação, a utilização, a quantidade doada e a observação.
Em seguida, clicar em "Confirmar".
O anúncio ficará disponível no sistema doações.gov.br pelo prazo definido pelo usuário ou pelos prazos mínimos do sistema, de acordo com as condições definidas pelo doador:
Ônus ou Encargos | Donatários Específicos | Prazo Mínimo |
Sem | Com | 2 dias úteis |
Sem | Sem | 8 dias úteis |
Com | Com | 8 dias úteis |
Com | Sem | 8 dias úteis |
Para usuários SIADS a movimentação se dará pelo SIADS Grande Porte. Aos usuários de outros sistemas de gestão patrimonial, a movimentação ocorre nos seus sistemas de origem.