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Perguntas e Respostas

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Publicado em 09/05/2023 12h50 Atualizado em 17/10/2024 11h18
  • Governo
    • 1. Quem pode acessar e consultar o sistema?

      A consulta dos bens disponibilizados pode ser feita por qualquer cidadão por meio do campo “Anúncios”, localizado no ícone ícone três barrinhas

      Desde 12 de agosto de 2019, o sistema pode ser acessado por qualquer usuário público previamente habilitado e que possuam senha rede e, também por usuários privados por meio do acesso Gov.Br.

    • 2. Como é feita a habilitação no sistema?

      A habilitação no sistema será feita pelos cadastradores do órgão ao qual pertence o servidor. 

      O cadastrador deverá utilizar a transação "Habilita Usuário em Sistema" do senha rede para habilitar os servidores no perfil GOVERNO. 

    • 3. Como o cidadão terá acesso ao sistema?

      O cidadão tem acesso à área pública do sistema por meio do ícone ícone três barrinhas, sem a necessidade de realizar o login.

      Caso tenha interesse em doar é necessário logar no sistema por meio do acesso pelo Gov.Br.

    • 4. Como se dará o acesso dos servidores públicos para consulta, divulgação e captação dos bens públicos?

      Para acessar a área privada do Doações, o servidor público deverá utilizar a senha rede gerada pelo seu órgão. 

    • 5. O que é área pública do sistema?

      Na área pública estão disponíveis para consulta todos os anúncios vigentes, com todas as opções de filtros, no seu período de vigência. Para acessá-la clique no ícone ícone três barrinhas. 

    • 6. O que é área privada do sistema?

      A área privada contém as informações específicas aos órgãos públicos e entidades, tais como a publicação de anúncios, demonstração, acompanhamento e administração das manifestações de interesse e, autorização da destinação dos bens. 

    • 7. Como logar no sistema Doações?

      Para demonstrar interesse em qualquer anúncio é necessário logar no sistema. 

      Clicar no botão "ENTRAR" localizado no canto superior direito da tela inicial; 

      Caso seja agente público, clicar em "Sou de um órgão público" e informar o número do CPF, "Senha" e selecionar “Não sou robô”. 

      Na ocasião de usuário público, clicar em “Sou um usuário privado”. Será necessário cadastro no Gov.Br finalizar o acesso. 

      Caso ainda não tenha acesso no Gov.Br, clique aqui e crie. 

    • 8. Como publicar um anúncio?

      A publicação dos usuários do SIADS depende da avaliação da situação do bem patrimonial, feita diretamente pelo SIADS, no grande porte. Após a conclusão da avaliação, o SIADS enviará o anúncio automaticamente para o sistema. Os usuários SIADS não conseguirão publicar os anúncios manualmente. 

      Para usuários de outros sistemas de gestão patrimonial, que utilizam Senha Rede, a publicação do anúncio é manual, utilizando-se o botão "QUERO DOAR". 

    • 9. Posso alterar meu anúncio?

      Sim. Clique no Menu do canto superior direito, acione a opção "Meus Anúncios", escolha aquele que será alterado e depois clique no botão "Alterar". 

      Para usuários SIADS, por meio do sistema é possível alterar somente a(s) foto(s). No grande porte, pelo SIADS, é possível alterá-lo ou exclui-lo totalmente. 

      Para usuários de outros sistemas de gestão patrimonial que utilizam Senha Rede, é possível alterar ou excluir o anúncio. 

      Todas as alterações são possíveis somente quando o anúncio estiver dentro do prazo de vigência. 

    • 10. Como demonstrar interesse em algum anúncio?

      Para demonstrar interesse em um anúncio é necessário logar no sistema. 

      Ao clicar no anúncio, o sistema abrirá tela com seus detalhes e o usuário deverá clicar no botão "Tenho Interesse". Em seguida, deve ser informada a quantidade de bens de interesse, com as observações necessárias, se for o caso, e finalmente, salvar as informações. 

    • 11. Como modificar meu interesse por um anúncio?

      Primeiramente é preciso logar no sistema. 

      Acessar o menu do canto superior direito e clicar no botão "Meus Interesses", depois no botão para edição do anúncio escolhido. Fazer as alterações na tela de detalhes e clicar no botão salvar. 

    • 12. Como escolher os órgãos públicos ou entidades que deverão receber os bens anunciados?

      Apenas o dono do anúncio pode autorizar a doação.

      A autorização da doação só poderá ser feita se houver ao menos um interessado no bem ou serviço anunciado e quando a situação do anúncio estiver com o status “FINALIZADO”, ou seja, quando a data limite de manifestação de interesse tiver sido atingida. 
      Para autorizar a doação, o usuário precisa estar logado no sistema. No menu do canto superior direito clicar em "Autorizar Doação". Em seguida clicar no anúncio do bem ou material a ser doado. O sistema abrirá tela para que sejam feitas as análises das manifestações. 

      Ao clicar no botão "Autorizar", o usuário deve informar a quantidade de bens a ser doada e depois clicar no botão "Confirmar". 
      Conforme previsto nos artigos 18 e 19 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, se o donatário não respeitar a ordem cronológica das manifestações de interesse, será necessário detalhamento da justificativa para a escolha. 
      Também é necessário justificar nos casos em que a quantidade doada for diferente da qual houve a manifestação de interesse. 

      Em qualquer momento que o órgão ou entidade indicado como donatário demonstrar interesse na doação, ele será considerado o primeiro da lista. 
      Após a análise de interesses, o usuário deve finalizar a autorização clicando no botão "Finalizar Autorização". 

    • 13. É preciso analisar todas as manifestações de interesse apresentadas?

      Não, mas deve haver ao menos análise de um interessado. 

    • 14. É preciso destinar todos os bens do anúncio ao fazer as análises?

      Não é necessário. O usuário tem liberdade para fazer a análise conforme seu entendimento. 

    • 15. Como faço para confirmar a doação?

      Primeiramente é preciso logar no sistema.  

      Acessar o menu do canto superior direito e clicar em "Confirmar Doação". Serão listados todos os anúncios que tiveram doação aprovada. 

      Selecionar um anúncio da lista para confirmar doação. 

      Clicar em "Confirmar Doação". Será necessário informar a data da doação, a utilização, a quantidade doada e a observação. 

      Em seguida, clicar em "Confirmar". 

    • 16. Por quanto tempo o anúncio permanecerá publicado no sistema?

      O anúncio ficará disponível no sistema doações.gov.br pelo prazo definido pelo usuário ou pelos prazos mínimos do sistema, de acordo com as condições definidas pelo doador: 

      Ônus ou  Encargos   

      Donatários  Específicos   

      Prazo Mínimo

      Sem

      Com

      2 dias úteis

      Sem

      Sem

      8 dias úteis

      Com

      Com

      8 dias úteis

      Com

      Sem

      8 dias úteis

    • 17. Como ocorrerá a movimentação dos bens após a aprovação pelo anunciante?

      Para usuários SIADS a movimentação se dará pelo SIADS Grande Porte. Aos usuários de outros sistemas de gestão patrimonial, a movimentação ocorre nos seus sistemas de origem. 

  • Doador
    • 1. O que pode ser doado pelo sistema?

      Bens móveis e serviços.

    • 2. Qual a diferença entre a manifestação de interesse e o chamamento público?

      A manifestação de interesse parte do doador, que deve utilizar o sistema para manifestar o interesse em doar para a Administração algum tipo de bem móvel ou serviço. Essa manifestação pode ser feita diretamente a um órgão ou entidade da Administração Pública Federal e o anúncio poderá ter o status “privado” ou “governo”. 
      O chamamento público parte da Administração pública para o doador, ou seja, quando a Administração convoca o setor privado a doar um bem ou serviço. 

    • 3. Quem pode acessar e consultar o sistema?

      A simples consulta dos bens disponibilizados pode ser feita por qualquer pessoa. Esta consulta é feita na área pública do sistema, localizada no ícone ícone três barrinhas

      O sistema pode ser acessado por agentes públicos que tenham Senha Rede, e também por usuários privados por meio do acesso Gob.Br.

    • 4. Como tenho acesso ao sistema?

      Cidadãos podem acessar o Doações.gov.br por meio do login único Gov.br. 

      Pessoas jurídicas precisam que o representante do CNPJ tenha um certificado digital da empresa para cadastrar o CNPJ no login único Gov.Br

    • 5. O que é login único Gov.br?

      O Login Único é um meio de acesso do usuário aos serviços públicos digitais. Este Login garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo. 

      Com o login único o usuário poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma Gov.Br. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. 

    • 6. Como cadastra CNPJ no login único?

      Para cadastrar o CNPJ no Login Único:

      • Acesse o item de menu "CNPJ" ou Botão "Obter Confiabilidade abaixo" do selo e-CNPJ
      • Insira o Certificado Digital Pessoal Jurídica do CNPJ que deseja cadastrar e clique no botão "Validar Informações do eCNPJ"
      • Aparecerá tela com as informações do Certificado Digital de Pessoa Jurídica. Confirme as informações e clique no botão "Adquirir o Selo"
      • Lembrando que o certificado digital de pessoa jurídica deve ser do tipo A3 ou A1, compatível com ICP-BRASIL, para cadastrar o CNPJ da pessoa jurídica
    • 7. Como faço login no sistema Doações?

      Clique no botão "ENTRAR" localizado no canto superior direito da tela inicial e selecione a opção "Sou um usuário privado". 

    • 8. Como doar?

      Clicar no botão "QUERO DOAR" e inserir as informações do bem móvel e/ou serviço a ser doado. 

    • 9. Como publicar um anúncio?

      O usuário privado insere as informações conforme descrito anteriormente. O conteúdo será analisado e validado pelo órgão público responsável, o qual poderá ou não solicitar complementação dos dados inseridos e também indeferir mediante apresentação de justificativa. 

      Após a avaliação, caso aprovado, o anúncio será publicado automaticamente pelo sistema. 

    • 10. Por quanto tempo o anúncio permanecerá publicado no sistema?

      Conforme decreto nº 10.667 de 5 de abril de 2021: 

       
      Parágrafo 1º Quando a doação sem ônus ou encargos for para donatários indicados, o anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de dois dias úteis ou pelo prazo definido pelo pretenso doador para que estes se candidatem a receber a doação. (Redação dada pelo Decreto nº 10.667, de 2021) 
       
      Parágrafo 1º-A O anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de oito dias úteis ou pelo prazo definido pelo pretenso doador nas seguintes hipóteses: (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021) 

       
      I - doações sem ônus ou encargos, sem donatários indicados, para que os órgãos ou as entidades interessadas se candidatem a receber a doação; e (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021) 

       
      II - doações com ônus ou encargos, com ou sem donatários indicados, para que: (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021) 

       
      a) outros doadores interessados apresentem propostas de doações correlatas; e (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021) 
       
      b) os órgãos ou as entidades interessadas em receber a doação selecionem a proposta ou as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 12, no inciso II do caput do art. 19-A e no art. 19-B. 

    • 11. Posso alterar meu anúncio?

      Sim, desde que não esteja publicado.

    • 12. Posso indicar um órgão ou entidade para receber a doação?

      Sim. Pode haver indicação de órgão ou entidade para receber a doação, condicionado à manifestação do ente donatário. 

    • 13. Se tiver mais de um interessado, posso escolher para quem doar?

      Sim, mediante justificativa. 

    • 14. Meu anúncio não teve interessados, posso republicar?

      Para doações de bens, sim, após decorrido o prazo estabelecido no decreto nº 10.667. Para isso acesse os anúncios por meio de menu "Republicar anúncio". Neste caso não haverá nova análise pelo órgão público responsável. 

      Para a republicação de doações de serviços é necessário novo cadastro de anúncio. 

    • 15. Posso exigir condições para minha doação?

      Sim. O Decreto no 10.667/2021 permite doações com ônus e/ou encargos. 

    • 16. Posso desistir da minha doação?

      Sim. Enquanto o anúncio estiver ativo, o usuário poderá inativá-lo.

    • 17. Posso fazer propaganda da doação?

      Não. O Decreto nº 9.764/2019 veda qualquer publicidade das doações, exceto menção informativa no sítio eletrônico do doador, APÓS a entrega dos bens móveis ou início da prestação dos serviços. 

    • 18. Como ocorrerá a movimentação dos bens móveis e/ou serviços após a finalização do anúncio?

      O doador deverá aguardar o contato do órgão ou entidade donatária para formalizar a doação. 

    • 19. Como autorizo a doação?

      No menu localizado no canto superior direito, selecione a opção "Autorizar Doação". 

      Escolher um dos anúncios apresentados no resultado da consulta. 

      Selecionar a opção "Autorizar Doação" para cada interessado da lista, 

      Informar a quantidade autorizada e a observação doação. 

      Selecionar a opção "Finalizar Autorização", em seguida clicar em “Sim”. 

      Informar uma justificativa caso a quantidade doada para o primeiro interessado seja diferente da quantidade do anúncio. 

      Detalhar uma justificativa caso a ordem dos interessados não seja respeitada. 

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