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5. Então um bem que esteja em perfeitas condições de uso, mas que, por alguma razão, não esteja sendo usado pelo órgão que o detém, é considerado inservível?

Publicado em 28/01/2026 12h19

Sim, ainda que estejam em perfeitas condições de uso, pode acontecer de bens não estarem sendo usados pelo órgão que os detém. Eles são classificados como ociosos, e são considerados inservíveis não porque não podem ser usados, mas simplesmente por não terem mais serventia ao órgão ou entidade ao qual pertencem.

O uso do termo “inservível” tem finalidade apenas técnica e operacional, pois ele já é adotado pela Lei nº 14.133/21 para tratar da destinação de bens, então o decreto também usa esse termo. Mas é fundamental entender que o bem classificado como inservível para um órgão pode ser muito útil para outras organizações, tanto governamentais como da sociedade civil. A lógica da circularidade trazida pelo Decreto nº 12.785/25 é justamente identificar esses bens e direcioná-los para quem possa usá-los, evitando o descarte antecipado e reduzindo custos com armazenamento ou estoque.

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